segunda-feira, 11 de maio de 2009

Direito a não assistir aulas por objeção de consciência

Folha de São Paulo, 08/05/2009.

Estudante vegetariana obtém na Justiça direito de não participar de aula de dissecação

LUCAS REIS Folha Ribeirão

Uma estudante do curso de biologia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) conseguiu, na Justiça, o direito de não assistir aulas práticas que usam animais. Juliana Itabaiana de Oliveira Xavier, 23, que é vegetariana, obteve uma liminar para não participar das aulas de dissecação de animais "sob a alegação de objeção de consciência".
A liminar foi concedida na última quarta-feira (6) pelo juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, da 11ª Vara Federal do Rio.
"Desde que haja uma atividade alternativa, ninguém é obrigado a praticar uma atividade que seja contrária a questões de foro íntimo", disse Heron Santana Gordilho, presidente do Instituto Abolicionista Animal, que acompanhou o caso. O advogado de Juliana, Daniel Lourenço Braga, que também integra o instituto, não foi localizado para comentar o assunto.
A estudante fez um requerimento pedindo dispensa das aulas práticas de zoologia 3 assim que ingressou na universidade, mas teve pedido negado em fevereiro deste ano. "São aulas em que há vivissecção [operação feita em animais vivos para estudo de fenômenos fisiológicos]. Nós entendemos que é possível que haja aprendizado sem este tipo de procedimento", disse Gordilho.
A UFRJ, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que o caso será analisado pelo CEG (Conselho de Ensino e Graduação) e, em seguida, pela Procuradoria Geral da universidade.
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