O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Reunião Ordinária, realizada nos
dias 7 e 8 de dezembro de 2017, e no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as
disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da
legislação brasileira correlata; e
Considerando que o art. 196 da Constituição
Federal de 1988, garante que "a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação";
Considerando que o art. 197 da Constituição
Federal de 1988 determina que são de "relevância pública as ações e serviços
de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica
de direito privado";
Considerando que a
Constituição garante no art. 198, incisos II e III, o atendimento integral,
com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais e a participação da comunidade";
Considerando que, nos termos do art. 200,
inciso III, da Constituição Federal de 1988, é competência do Sistema Único de
Saúde (SUS), além de outras atribuições, "ordenar a formação de recursos
humanos na área de saúde", diferentemente de "participar" ou "colaborar" como
em outras competências do mesmo artigo;
Considerando que o art. 209, inciso I, da
Constituição Federal de 1988 faculta que "O ensino é livre à iniciativa
privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da
educação nacional" cabendo ao SUS, nos termos do art. 200, inciso III,
"ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde";
Considerando que o art. 6º da Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, regulamentando a Constituição, estabelece que "estão
incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), inciso
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde";
Considerando que o art. 12 da Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, prevê a criação de "comissões intersetoriais de âmbito
nacional subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas pelos
Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade
civil" e, no Parágrafo único que "as comissões intersetoriais terão a
finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja
execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS)";
Considerando que a Comissão
Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Conselho Nacional
de Saúde (CIRHRT/CNS) tem o papel de cumprir o art. 12 da Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990;
Considerando que o art.
13 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, define que "A articulação das
políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais abrangerá, em
especial, as seguintes atividades, inciso IV - recursos humanos;
Considerando que o art. 14 da Lei nº 8.080 de
19 de setembro de 1990, determina que "deverão ser criadas Comissões
Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de
ensino profissional e superior";
Considerando o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, que versa sobre as atribuições da direção nacional do SUS
a quem compete, conforme o inciso IX, "promover a articulação com os órgãos
educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com
entidades representativas de formação de recursos humanos na área de
saúde";
Considerando que o art. 27 da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, garante que "A política de recursos humanos
na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas
diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: I -
organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis
de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de
permanente aperfeiçoamento de pessoal";
Considerando que o art. 1º, §2º da Lei nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, estabelece que o SUS, deve, necessariamente,
contar, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder
Legislativo, entre suas instâncias colegiadas, com o Conselho de Saúde, em
caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes
do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que
atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de
saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente
constituído em cada esfera do governo;
Considerando o Edital MEC/SESU nº 04/1997 como
marco histórico de elaboração de DCN numa perspectiva de construção social e
política;
Considerando que o paradigma das
DCN gerais para os cursos da área da saúde rompeu com os currículos mínimos e
foi bem fundamentado pelo Professor Efren de Aguiar Maranhão, Presidente da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) no ano
de 2001;
Considerando a Resolução CNS nº
350, de 9 de junho de 2005, que aprova critérios de regulação para a
autorização e reconhecimento de cursos de graduação da área da saúde, tendo em
perspectiva: a) as necessidades sociais em saúde; b) projetos
político-pedagógicos coerentes com as necessidades sociais; e c) a relevância
social do curso;
Considerando a Resolução
CNS nº 515, de 7 de outubro de 2016, na qual o CNS se manifesta de forma
contrária à autorização de todo e qualquer curso de graduação em saúde
ministrado na modalidade a distância (EaD), bem como delibera que as
Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos da saúde sejam objeto de
discussão e deliberação do CNS de forma sistematizada, em um espaço de tempo
adequado para permitir a participação, no debate, das organizações de todas as
profissões regulamentadas e das entidades e movimentos sociais que atuam no
controle social; e
Considerando as
competências e habilidades necessárias para a formação dos profissionais de
saúde, esta Resolução expressa pressupostos, princípios e diretrizes comuns
para as DCN dos cursos de graduação da área da saúde e é resultado de uma
construção coletiva e democrática, realizada nos anos de 2016 e 2017, pelo
Grupo de Trabalho das Diretrizes Curriculares Nacionais (GT/DCN), aprovado na
286ª Reunião Ordinária do CNS, ocorrida em 6 e 7 de outubro de 2016,
articulado com associações/ entidades nacionais de ensino, conselhos e
federações profissionais, executivas estudantis, gestores do MEC e MS, entre
outros, e coordenada pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e
Relações de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde (CIRHRT/CNS).
Resolve:
Art. 1º Reafirmar a
prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação dos (as)
trabalhadores (as) da área da saúde.
Art. 2º Aprovar o Parecer
Técnico nº 300/2017, em anexo, que apresenta princípios gerais a serem
incorporados nas DCN de todos os cursos de graduação da área da saúde, como
elementos norteadores para o desenvolvimento dos currículos e das atividades
didático-pedagógicas, e que deverão compor o perfil dos egressos desses
cursos.
Art. 3º Aprovar os
pressupostos, princípios e diretrizes comuns para a graduação na área da
saúde, construídos na perspectiva do controle/participação social em saúde, e
apresentados, sinteticamente, nos incisos a seguir:
I - Defesa da vida e defesa do
SUS como preceitos orientadores do perfil dos egressos da área da saúde, com
os seguintes objetivos:
a) formação em saúde
comprometida com a superação das iniquidades que causam o adoecimento dos
indivíduos e das coletividades, de modo que os futuros profissionais estejam
preparados para implementar ações de promoção da saúde, educação e
desenvolvimento comunitário, com responsabilidade social e compromisso com a
dignidade humana, cidadania e defesa da democracia, do direito universal à
saúde e do SUS, tendo a determinação social do processo saúde-doença como
orientadora;
b) valorização da vida, por
meio de abordagens dos problemas de saúde recorrentes na atenção básica, na
urgência e na emergência, na promoção da saúde e na prevenção de riscos e
doenças, visando à melhoria dos indicadores de qualidade de vida, de morbidade
e de mortalidade;
c) formação profissional
voltada para o trabalho que contribua para o desenvolvimento social,
considerando as dimensões biológica, étnico-racial, de gênero, geracional, de
identidade de gênero, de orientação sexual, de inclusão da pessoa com
deficiência, ética, socioeconômica, cultural, ambiental e demais aspectos que
representam a diversidade da população brasileira.
II - Atendimento às necessidades sociais em
saúde, considerando:
a) a responsabilidade
social das Instituições de Educação Superior (IES) com o seu entorno e o
compromisso dos cursos da saúde com a promoção do desenvolvimento regional,
por meio do enfrentamento dos problemas de saúde prevalentes e a organização
de redes e sistemas inclusivos e produtores de integralidade;
b) a abordagem do processo saúde-doença em seus
múltiplos aspectos de determinação, ocorrência e intervenção, para
possibilitar que a atuação dos futuros profissionais possa
transformar e melhorar a realidade em que estão
inseridos.
III - Integração
ensino-serviço-gestão-comunidade, de forma a promover:
a) a inserção dos estudantes nos cenários de
práticas do SUS e outros equipamentos sociais desde o início da formação,
integrando a educação e o trabalho em saúde;
b) a ampliação da rede de atenção em uma rede
de ensino-aprendizagem, com vistas ao desenvolvimento dos (as) trabalhadores
(as) e do trabalho em saúde;
c) a
diversificação de cenários de práticas, possibilitando aos discentes vivenciar
as políticas de saúde, os fluxos de atenção em rede e de organização do
trabalho em equipe interprofissional;
d) a
formalização da integração das IES com as redes de serviços de saúde, por meio
de convênios ou outros instrumentos, que viabilizem pactuações e o
estabelecimento de corresponsabilizações entre as instituições de ensino e as
gestões municipais e estaduais de saúde;
e)
a participação dos gestores de saúde nas instâncias decisórias das IES;
f) a integração das ações de formação aos
processos de Educação Permanente em Saúde (EPS) da rede de serviços;
g) a participação ativa da comunidade e/ou das
instâncias de controle social em saúde;
h)
que as DCN dos cursos de graduação valorizem a carga horária destinada aos
estágios curriculares e às atividades práticas e de extensão;
i) a articulação entre as atividades de ensino,
pesquisa e extensão com a prestação de serviços de saúde, com base nas
necessidades sociais e na capacidade de promover o desenvolvimento
locorregional.
IV - Integralidade e Redes de
Atenção à Saúde (RAS), observando-se os seguintes pressupostos:
a) a integralidade como um dos princípios
fundamentais do SUS, que possibilita acesso universal dos cidadãos aos
serviços do sistema de saúde e que garante ao usuário uma atenção que abrange
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, além de prevenção e
tratamento de agravos;
b) a concepção de
rede que rompe com o conceito de sistema verticalizado e fragmentado para
trabalhar com um conjunto articulado de serviços básicos, ambulatórios e
hospitais gerais e especializados;
c) a
formação em redes de atenção à saúde caracterizadas pela formação de relações
horizontais entre os pontos de atenção com o centro de comunicação na Atenção
Primária em Saúde (APS), pela centralidade nas necessidades em saúde de uma
população, pela responsabilização na atenção contínua e integral, pelo cuidado
interprofissional, pelo compartilhamento de objetivos e compromissos com os
resultados sanitários e econômicos;
d) a APS
como coordenadora do cuidado e ordenadora das RAS. Nesta perspectiva, a
formação dos profissionais da saúde para atuar de forma efetiva, eficiente,
eficaz e segura na atenção básica assume uma importância estratégica, devendo
equilibrar conteúdos e propiciar o desenvolvimento de habilidades e atitudes,
tanto em saúde coletiva, como para a clínica/assistência individual em
saúde.
V - Trabalho interprofissional, com
as seguintes orientações:
a) as DCN devem
expressar a formação de um profissional apto a atuar para a integralidade da
atenção à saúde, por meio do efetivo trabalho em equipe, numa perspectiva
colaborativa e interprofissional. O preceito da integralidade aponta para a
interdisciplinaridade, enquanto integração de diferentes campos de
conhecimentos; para a interprofissionalidade, ocasião em que há intensa
interação entre diferentes núcleos profissionais; e para a intersetorialidade,
envolvimento de diferentes setores da sociedade no atendimento das complexas e
dinâmicas necessidades de saúde;
b) os
Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) devem apresentar estratégias alinhadas
aos princípios da interdisciplinaridade, intersetorialidade e
interprofissionalidade, como fundamentos da mudança na lógica da formação dos
profissionais e na dinâmica da produção do cuidado em saúde;
c) as DCN devem estimular a elaboração de
projetos terapêuticos assentados na lógica interprofissional e colaborativa,
reconhecendo os usuários dos serviços como protagonistas ativos e
co-produtores do cuidado em saúde, superando a perspectiva centrada em
procedimentos ou nos profissionais.
VI -
Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) e componentes curriculares coerentes com
as necessidades sociais em saúde, observando-se:
a) que as DCN considerem os fundamentos das
principais políticas públicas que contribuem para a redução das desigualdades
e para a consolidação do SUS como sistema universal, integral e equitativo;
b) que os PPC sejam construídos com a
participação ativa de representações de trabalhadores, discentes, usuários e
gestores municipais/estaduais do SUS, tendo em perspectiva sua adequação ao
contexto social e a integração dos componentes curriculares "intra" e "inter"
cursos;
c) a relevância de que os PPC e os
componentes curriculares estejam relacionados com todo o processo saúde-doença
e referenciados na realidade epidemiológica, proporcionando a integralidade e
a segurança assistencial em saúde;
d) a
inovação das propostas pedagógicas, incluindo explicitação dos cenários de
práticas e dos compromissos com a interprofissionalidade, o gerenciamento dos
riscos, a prevenção de erros e a produção de conhecimentos socialmente
relevantes;
e) abordagem de temas
transversais no currículo que envolvam conhecimentos, vivências e reflexões
sistematizadas acerca dos direitos humanos e de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, Transtorno do Espectro Autista (TEA), educação ambiental,
Língua Brasileira de Sinais (Libras), educação das relações étnico-raciais e
história da cultura afro-brasileira, africana, dos povos tradicionais e
indígena;
f) os pressupostos e fundamentos
da promoção da saúde e seus determinantes, da Educação Permanente em Saúde
(EPS), e das Práticas Integrativas e Complementares (PIC) como elementos
constituintes da formação, reafirmando o conceito ampliado de saúde;
g) o fortalecimento das ações de promoção e
proteção à saúde relacionadas à vigilância sanitária, epidemiológica,
ambiental e à saúde do trabalhador;
h) que
os núcleos de conhecimento e práticas previstos nas DCN considerem temáticas
relacionadas ao envelhecimento populacional, às Doenças Crônicas Não
Transmissíveis (DCNT), à segurança do paciente e à urgência e emergência,
entre outras;
i) a formação política e
cidadã, que requer a realização de atividades teóricas e práticas que
proporcionem informações e promovam diálogos sobre as relações humanas,
estruturas e formas de organização social, suas transformações, suas
expressões e seu impacto na qualidade de vida das pessoas, famílias, grupos e
comunidades.
VII - Utilização de
metodologias de ensino que promovam a aprendizagem colaborativa e
significativa, tendo em vista:
a) a
utilização de metodologias diversificadas para o processo de
ensino-aprendizagem, que privilegiem a participação e a autonomia dos
estudantes;
b) a integração entre os
conteúdos curriculares, de forma a possibilitar processos de aprendizagem
colaborativa e significativa, com base na ação-reflexão-ação, a partir de
competências técnicas, comportamentais, éticas e políticas;
c) propostas educacionais pautadas em práticas
interdisciplinares e integradas ao cotidiano dos docentes, estudantes,
gestores, trabalhadores e comunidade, promovendo a formação de profissionais
aptos a "aprender a aprender", que compreende o "aprender a conhecer", o
"aprender a fazer", o "aprender a conviver" e o "aprender a ser".
VIII - Valorização da docência na graduação, do
profissional da rede de serviços e do protagonismo estudantil,
considerando:
a) a relevância da
aprendizagem "no" e "para" o trabalho em saúde, que pressupõe a implementação
de estratégias educacionais dirigidas à formação de docentes (inclusive para o
desenvolvimento de atividades de tutoria) e trabalhadores que atuam na rede de
serviços de saúde em atividades de preceptoria, fundamentadas nos pressupostos
da Educação Permanente em Saúde (EPS) e que mobilizem o desenvolvimento de
competências pedagógicas de profissionais vinculados ao ensino na área da
saúde;
b) o fortalecimento dos mecanismos de
participação e organização estudantil no âmbito das instituições de ensino
para garantir a formação de profissionais críticos, colaborativos e
conscientes de seu papel enquanto cidadãos e agentes de transformação
social.
IX - Educação e comunicação em
saúde, na seguinte perspectiva:
a) os cursos
de graduação devem incorporar aos seus PPC o uso de Tecnologias da Informação
e Comunicação (TIC), em suas diferentes formas, utilizando as ferramentas e
estratégias disponíveis para efetivar a formação e as práticas para a educação
e comunicação em saúde, bem como sua aplicabilidade nas relações
interpessoais;
b) diálogo com todos os
espaços da vida social, considerando o caráter intersetorial da saúde e sua
determinação social, pois a inter-relação comunicação e educação
("educomunicação") é central para a mobilização e participação da comunidade.
A "educomunicação" contribui para o crescimento e o aprimoramento do SUS, ao
elevar a capacidade do exercício do controle social, possibilitando o diálogo
com a sociedade sobre o direito constitucional à saúde, na lógica da
seguridade social;
c) estabelecimento de
uma relação mais próxima entre a área da saúde e as mídias e canais
alternativos de comunicação para que a educação em saúde seja um instrumento
que permita aos estudantes, trabalhadores, gestores e população em geral se
apropriarem das informações, contribuindo para o exercício pleno da
cidadania.
X - Avaliação com caráter
processual e formativo, observando-se:
a) a
definição de critérios para o acompanhamento e a avaliação dos processos de
ensino-aprendizagem, desenvolvendo mecanismos que verifiquem a estrutura, os
processos e os resultados, visando o contínuo aprimoramento do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
b) que a avaliação tenha caráter processual,
contextual e formativo, com a utilização de instrumentos e métodos que avaliem
conhecimentos, habilidades e atitudes, em um processo de construção dialógica,
que inclua também a autoavaliação por parte de gestores, docentes e
estudantes.
XI - Pesquisas e tecnologias
diversificadas em saúde, de modo a promover:
a) o desenvolvimento do pensamento científico e
crítico e a produção de novos conhecimentos direcionados para a atenção das
necessidades de saúde individuais e coletivas, por meio da disseminação das
melhores práticas e do apoio à realização de pesquisas de interesse da
sociedade;
b) investigação de problemas de
saúde coletiva pautada nos pressupostos teórico-metodológicos da pesquisa-ação
e da pesquisa-intervenção, pois suas concepções engendram processos
teórico-metodológicos que se configuram como dispositivos de transformação
social;
c) o uso de tecnologias
diversificadas em saúde, em especial, as chamadas "tecnologias leves", os
modos relacionais de atuação dos trabalhadores/equipes/usuários na produção do
cuidado em saúde.
XII - Formação presencial
e carga horária mínima para cursos de graduação da área da saúde, tendo em
perspectiva:
a) a garantia da segurança e
resolubilidade na prestação dos serviços de saúde, conforme disposto na
Resolução CNS nº 515/2016, com posicionamento contrário à autorização de todo
e qualquer curso de graduação em saúde ministrado na modalidade Educação a
Distância (EaD);
b) uma formação
profissional comprometida com a qualidade e as necessidades em saúde, em
consonância com o preconizado na Recomendação CNS nº 024, de 10 de julho de
2008, no sentido de que a carga-horária total dos cursos de graduação da área
da saúde seja de, no mínimo, 4.000 horas.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de
Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
569, de 8 de dezembro de 2017, nos termos do Decreto de Delegação de
Competência de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
ANEXO
PARECER TÉCNICO Nº
300/2017
ASSUNTO: Princípios Gerais
para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação da Área da
Saúde.
PREÂMBULO
A Constituição Federal (CF) de
1988 determina que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Reforma Sanitária brasileira e a criação do
Sistema Único de Saúde (SUS) produziram mudanças na gestão, no
controle/participação social e no modelo assistencial. A descentralização do
Sistema possibilitou aos estados e aos municípios uma atuação mais efetiva no
enfrentamento dos problemas de saúde. A participação da sociedade se
intensificou, a partir de sua representação nos Conselhos e nas Conferências
de Saúde, reafirmando o direito à saúde como exercício de cidadania. Atuando
como mecanismos essencialmente democráticos, por meio deles, a sociedade se
organiza para a efetiva proteção e promoção da saúde como direito de todos e
dever do Estado. A democratização das políticas de saúde é avanço conquistado
no processo de disputas empreendidas pelo controle/participação social.
Segundo o artigo 200 da CF/88, compete ao SUS,
entre outras atribuições, ordenar a formação dos profissionais da área de
saúde. Neste contexto, em observância ao Decreto nº 8.754, de 10 de maio de
2016, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) opera, em parceria com o Ministério
da Educação (MEC), na regulação da formação em saúde do Sistema Federal de
Ensino, manifestando-se em relação à autorização e reconhecimento de cursos de
graduação em Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, em consonância
com os princípios e diretrizes do SUS e Resolução CNS nº 350, de 9 de junho de
2005, que normatiza os critérios de regulação da abertura e reconhecimento de
cursos da área da saúde, tendo em perspectiva: a) as necessidades sociais em
saúde; b) projetos político-pedagógicos coerentes com as necessidades sociais;
e
c) a relevância social do curso. A
Resolução CNS nº 350/2005 apresenta alguns critérios que abrangem:
demonstração pelo novo curso da possibilidade de utilização da rede de
serviços instalada e de outros recursos e equipamentos sociais existentes na
região; demonstração da responsabilidade social do curso com a promoção do
desenvolvimento locorregional; inovação das propostas pedagógicas, orientadas
pelas diretrizes curriculares, incluindo explicitação dos cenários de prática
e estratégias para a produção de conhecimentos socialmente relevantes; projeto
construído em parceria e/ou com pactuações definidas com os gestores locais do
SUS; compromissos com o diálogo entre docentes, estudantes e sociedade; e
contribuição do curso para a superação dos desequilíbrios na oferta de
profissionais de saúde atualmente existentes.
Mudanças na formação desses profissionais ainda
se configuram como necessárias e estratégicas para a consolidação do SUS.
Reconhecendo este desafio, o Ministério da Saúde (MS) tem destinado apoio
técnico e financeiro a projetos, programas e políticas públicas que objetivam
a qualificação e a adequação do perfil dos trabalhadores às necessidades
sociais em saúde, tendo como eixo a integração
ensino-serviço-gestão-comunidade. Os esforços empreendidos nesse sentido
podem ser identificados nas estratégias governamentais de articulação entre as
Instituições de Educação Superior (IES), os serviços públicos de saúde e a
comunidade, em um contexto que busca aproximar as práxis da educação em saúde
com a realidade social.
Neste cenário de
múltiplos desafios, o CNS, enquanto órgão colegiado de caráter permanente e
deliberativo, atua na formulação e no controle da execução da Política
Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de
controle social, em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e
privado.
Em sua 286ª Reunião Ordinária (RO),
ocorrida em 6 e 7 de outubro de 2016, o CNS aprovou a criação de um Grupo de
Trabalho (GT) para discutir as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos
cursos de graduação da área da saúde, na perspectiva de que possam expressar
os princípios e as necessidades do SUS, com base na já citada Resolução CNS nº
350/2005, para assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a
humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidades.
A composição do GT/DCN foi aprovada na 287ª
RO/CNS, ocorrida em 10 e 11 de novembro de 2016, de acordo com o disposto na
Resolução nº 407, de 12 de setembro de 2008, Capítulo IV, que aprova o
Regimento Interno do CNS. Assim, foram indicados cinco Conselheiros Nacionais
de Saúde, representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores e gestores
do SUS. A constituição do GT/DCN objetivou dar materialidade à Resolução nº
515, de 07 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 217,
seção 1, página 61, em 11 de novembro de 2016, que expõe o posicionamento
contrário deste órgão colegiado à autorização de todo e qualquer curso de
graduação em saúde na modalidade a distância, bem como delibera que as DCN dos
cursos da área da saúde sejam objeto de discussão e deliberação do CNS de
forma sistematizada, em um espaço de tempo adequado para permitir a
participação, no debate, das organizações de todas as profissões
regulamentadas e das entidades e movimentos sociais que atuam no controle
social.
Espera-se que as diretrizes apontem
para um perfil profissional na perspectiva do trabalho coletivo em saúde como
prática social, organizado de forma interdisciplinar e interprofissional, e
proporcionem conhecimentos, habilidades e atitudes que possam superar os
desafios contemporâneos do mundo do trabalho.
Desta forma, no âmbito da Comissão
Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT/CNS), o
GT/DCN reuniu-se regularmente ao longo de 2017 para tratar da temática, em um
processo de construção coletiva que teve sempre em perspectiva a articulação
entre gestão, atenção, educação e trabalho em saúde, uma vez que os serviços
públicos integrantes do SUS constituem-se como campo de prática para o ensino,
a pesquisa e a extensão, mediante normas específicas elaboradas conjuntamente
com o sistema educacional.
Tendo em vista
que a formação profissional está intrinsecamente relacionada com a atuação
profissional, entendemos o trabalho no SUS como lócus produtor do
conhecimento, um espaço de ensino-aprendizagem. A formação em serviço
proporciona não somente a qualificação dos trabalhadores do SUS, mas o
desenvolvimento do próprio sistema de saúde, partindo da reflexão sobre a
realidade dos serviços e sobre o que precisa ser transformado, com a
finalidade de melhorar a gestão e o cuidado em saúde.
Portanto, a formação no/para o SUS deve ser
pautada pelas necessidades de saúde das pessoas e pela integralidade da
atenção. Para tanto, requer uma formação interprofissional, humanista, técnica
e de ordem prática presencial. Além disso, é fundamental que as DCN retratem a
forma como a produção social da saúde está colocada e ressaltem que os
trabalhadores da área estão inseridos nesse processo como agentes
transformadores da sociedade, visando garantir saúde plena para a
população.
Importante destacar a necessária
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. É comum a priorização da
pesquisa científica (sendo geralmente mais valorizados temas relacionados à
alta tecnologia) e do ensino (comumente descontextualizado das reais demandas
dos serviços de saúde e da população), sem que se valorize suficientemente a
extensão universitária, indispensável para uma adequada formação profissional
e que deve ser desenvolvida de forma articulada ao ensino e à pesquisa.
Observe-se que o Plano Nacional de Educação (aprovado por meio da Lei nº
13.005/2014) apresenta, como uma de suas estratégias para o alcance das metas
propostas, "assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos
curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão
universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande
pertinência social". Por sua vez, a intersetorialidade, como prática de gestão
na saúde, permite o estabelecimento de espaços compartilhados de decisões
entre instituições e diferentes setores do Estado que implementam políticas
públicas que possam ter impacto positivo na saúde. Neste sentido, as ações
estratégicas de educação na saúde são fortalecidas quando desenvolvidas de
forma articulada entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação (MEC).
Esta contextualização exprime a importância
de que questões relacionadas à formação e ao desenvolvimento dos trabalhadores
da saúde envolvam distintos atores sociais dos setores da educação e saúde,
com participação das organizações de todas as profissões regulamentadas e das
entidades e movimentos sociais que atuam no controle social.
Em audiência ocorrida no dia 24 de janeiro de
2017, no edifício sede do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), reuniram-se
o presidente do CNE, o presidente da Câmara de Educação Superior/CNE, o
presidente do CNS, bem como demais Conselheiros Nacionais de Saúde, membros da
Mesa Diretora/CNS e Coordenadores da CIRHRT/CNS. Na ocasião, foi pactuado
entre os dois órgãos colegiados que o CNS encaminharia formalmente ao CNE suas
contribuições às diretrizes curriculares da área da saúde, na medida em que
fossem sendo amplamente discutidas no âmbito do GT/DCN da CIRHRT/CNS.
Sendo assim, este parecer apresenta princípios
gerais para as Diretrizes Curriculares Nacionais de todos os cursos de
graduação da área da saúde, respeitando-se a expressão das singularidades de
cada um deles e as especificidades de cada profissão, notadamente aquelas cujo
escopo de atuação profissional não se restringe à saúde.
Os princípios do SUS (público, integral,
universal e de qualidade) foram elementos fundamentais na elaboração do texto,
que busca expressar competências comuns para uma formação em saúde
mobilizadora de conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam superar os
desafios que se apresentam às práticas profissionais nos diferentes contextos
do trabalho em saúde. Tendo em vista o conceito ampliado de saúde, os
pressupostos aqui registrados abrangem a formação e o desenvolvimento para a
saúde e outras áreas de conhecimento afins.
Em uma perspectiva de construção coletiva e
dialógica, ressalte-se que o documento foi debatido no âmbito do GT-DCN da
CIRHRT/CNS e em reuniões ampliadas em que foram convidados a participar
gestores do MS e MEC, além de representações das associações nacionais de
ensino, executivas estudantis, conselhos e federações das 14 categorias
profissionais de saúde de nível superior relacionadas na Resolução CNS nº
287/1998, quais sejam, Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem,
Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária,
Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional,
acrescidas dos profissionais da graduação em Saúde Coletiva.
Deste modo, com base nas considerações acima
expressas, a seguir são apresentados pressupostos, princípios e diretrizes
para a graduação na área da saúde, na perspectiva do controle/participação
social em saúde.
I - Defesa da vida e defesa do
SUS como preceitos orientadores do perfil dos egressos da área da saúde O
Conselho Nacional de Saúde reafirma seu compromisso com o disposto na
Constituição Federal de 1988, que instituiu um Estado Democrático destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Com
a CF/88, estabeleceu-se um pacto social que coloca como dever do Estado a
oferta de políticas de proteção social e de redução da pobreza e das
desigualdades.
Nesta direção, as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a formação na área da saúde também precisam
expressar os princípios que constam nos primeiros artigos da constituição
cidadã, cujos pressupostos e objetivos fundamentais apresentam as necessidades
da população brasileira a serem atendidas na construção de uma sociedade
livre, justa e solidária, dentre elas: a dignidade humana, a cidadania, o
desenvolvimento e a soberania nacional, os valores sociais do trabalho, a
redução das desigualdades sociais e regionais, a proteção aos direitos humanos
e a erradicação da pobreza e da marginalização, promovendo o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. Assim, as DCN devem contribuir para o desenvolvimento humano e
social, tendo em vista as iniquidades presentes em nossa sociedade e os
desafios atuais que se apresentam na formação de profissionais preparados para
atuar com resolubilidade no SUS, seja na atenção, na gestão ou no controle
social em saúde.
Destacamos os artigos 196 e
198 da CF/88, que apresenta ainda, em seu Art. 197, a relevância pública das
ações e serviços de saúde, "cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da
lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle":
Seção II - DA
SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198. As ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada
esfera de governo;
II - atendimento
integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação
da comunidade.
Ressaltamos, também, o
disposto no artigo 5º da Lei nº 8.080/90:
CAPÍTULO I - Dos Objetivos e
Atribuições
Art. 5º São objetivos do
Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a identificação e
divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde
destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto
no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a
assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das
atividades preventivas.
Ainda, no artigo 7º
da Lei nº 8.080/90, consta que as ações e serviços públicos de saúde e os
serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são
desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da
Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, entre
outros: universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os
níveis de assistência; igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou
privilégios de qualquer espécie; direito à informação, às pessoas assistidas,
sobre sua saúde; divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de
saúde e a sua utilização pelo usuário; utilização da epidemiologia para o
estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação
programática; integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente
e saneamento básico; capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis
de assistência.
Deste modo, as instituições
de ensino, orientadas pelas DCN, devem incorporar o arcabouço teórico do SUS
nos projetos pedagógicos de seus cursos, objetivando a formação de
profissionais comprometidos com a democracia e com o direito fundamental à
saúde, que compreendam os princípios, diretrizes e políticas do sistema de
saúde. O que se busca é a valorização da vida, por meio de abordagens dos
problemas de saúde recorrentes na atenção básica, na urgência e na emergência,
na promoção da saúde e na prevenção de riscos e doenças, visando à melhoria
dos indicadores de qualidade de vida, de morbidade e de mortalidade.
Os egressos de cursos da área da saúde devem
ter formação generalista, humanista, crítica, reflexiva, ética e
transformadora, comprometida com a melhoria da qualidade de vida e saúde da
população, capazes de atuar na análise, monitoramento e avaliação de situações
de saúde, formulação de políticas, planejamento, programação e avaliação de
sistemas e serviços de saúde. Devem também estar preparados para o
desenvolvimento de ações intersetoriais de promoção da saúde, educação e
desenvolvimento comunitário, com responsabilidade social e compromisso com a
dignidade humana, cidadania e defesa da democracia, do direito universal à
saúde e do SUS, tendo a determinação social do processo saúde-doença como
orientadora.
Os cursos de graduação da área
da saúde precisam formar trabalhadores com capacidade para desempenhar
atividades nos diferentes níveis de atenção à saúde e proporcionar o
desenvolvimento de competências para a atuação em equipes interdisciplinares e
interprofissionais, na organização das linhas de cuidado e redes de atenção,
nas ações de proteção da saúde coletiva e de vigilância em saúde, incluindo a
saúde ambiental. Os futuros profissionais da área devem estar preparados a
reconhecer e intervir positivamente nos riscos existentes na prestação de
serviços de saúde, considerando que sua ação é fator importante na prevenção
de agravos relacionados ao cuidado em saúde.
Em parceria com os gestores da saúde e do
ensino, bem como trabalhadores e estudantes da área, o controle social em
saúde tem papel relevante nesse processo, cabendo a ele, entre outras
atribuições:
I - participar do processo de
fortalecimento da integração entre ensino, serviço, gestão e comunidade;
II - apresentar as demandas dos usuários e dos
profissionais de saúde que atuam no SUS, que atendam Em consonância com o
disposto na CF/88, é importante que sejam consideradas as dimensões biológica,
étnico-racial, de gênero, geracional, de orientação sexual, ética,
socioeconômica, cultural, ambiental e demais aspectos que representam a
diversidade da população brasileira. Objetiva-se favorecer a construção de
vínculos, a partir de uma escuta qualificada dos problemas relatados pelas
pessoas, famílias, grupos e comunidades, respeitando seus valores e crenças,
no sentido de concretizar:
I - acesso
universal e equidade como direito à cidadania, sem privilégios nem
preconceitos de qualquer espécie, tratando as desigualdades com equidade e
atendendo às necessidades pessoais específicas, segundo as prioridades
definidas pela vulnerabilidade e pelo risco à saúde e à vida;
II - integralidade e humanização do cuidado,
por meio de práticas integradas com as demais ações e instâncias de saúde, de
modo a construir projetos terapêuticos compartilhados, estimulando o
autocuidado e a autonomia, reconhecendo os usuários como protagonistas ativos
de sua própria saúde; e
III - qualidade e
segurança na atenção à saúde, pautando o pensamento crítico que conduz o seu
fazer nas melhores evidências científicas e nas políticas públicas, programas,
ações estratégicas e diretrizes vigentes, tendo em perspectiva a proteção
responsável e comprometida com a redução de agravos e iatrogenias, em
conformidade com o Programa Nacional de Segurança do Paciente.
Em síntese, uma formação comprometida com a
superação das iniquidades que causam o adoecimento dos indivíduos e das
coletividades. A questão dos determinantes sociais, da produção social da
saúde e da doença é central, bem como o atendimento às necessidades sociais em
saúde, tendo em perspectiva a seguridade social, entendida como um conjunto de
ações e instrumentos por meio dos quais se pretende alcançar uma sociedade
justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as
desigualdades sociais e promover o bem comum.
Em parceria com os gestores da saúde e do
ensino, bem como trabalhadores e estudantes da área, o controle social em
saúde tem papel relevante nesse processo, cabendo a ele, entre outras
atribuições:
I - participar do processo de
fortalecimento da integração entre ensino, serviço, gestão e comunidade;
II - apresentar as demandas dos usuários e dos
profissionais de saúde que atuam no SUS, que atendam às necessidades sociais
em saúde e o desenvolvimento regional/local;
III - monitorar as condições de estruturação e
reestruturação da rede de serviços para atender as demandas relativas à
presença de estudantes e docentes, atentando-se para as condições de
acessibilidade e práticas institucionais (instituições de ensino e serviços de
saúde) que sejam promotoras de inclusão social;
IV - monitorar a transparência pública da
contrapartida institucional das instituições de ensino nos campos de práticas
dos estudantes;
V - desenvolver ações de
educação permanente para o exercício do controle social em saúde que envolvam
a participação de estudantes, docentes das instituições de ensino e
preceptores dos serviços de saúde; e
VI -
fomentar ações de reconhecimento da educação permanente integrada ao processo
de trabalho dos serviços que recebem estudantes e docentes das instituições de
ensino.
II - Atendimento às necessidades
sociais em saúde O Artigo 5º da Lei nº 8.080/90 apresenta como um dos
objetivos do SUS, "a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e
determinantes da saúde''. É fundamental que conste nas DCN a forma como a
produção social da saúde é compreendida, uma vez que os processos formativos
devem considerar o acelerado ritmo de evolução do conhecimento, as mudanças do
processo de trabalho em saúde, as transformações nos aspectos demográficos e
epidemiológicos, sempre na perspectiva do equilíbrio entre excelência técnica
e relevância social.
Neste contexto,
torna-se relevante a responsabilidade social das IES com o seu entorno,
demonstrando o compromisso dos cursos da área da saúde com a promoção do
desenvolvimento regional, por meio do enfrentamento dos problemas de saúde
mais prevalentes, e com a produção de conhecimentos direcionados para as
necessidades da população e para o desenvolvimento tecnológico locorregional.
Isso pode ser viabilizado a partir de parcerias estabelecidas com a rede de
serviços de saúde instalada e outros recursos e equipamentos sociais
existentes na região.
No que se refere ao
atendimento das necessidades de saúde coletiva, os cursos devem abordar o
processo saúde-doença em seus múltiplos aspectos de determinação, ocorrência e
intervenção, para possibilitar que a atuação dos futuros profissionais nos
serviços de saúde possa transformar, melhorar a realidade em que estão
inseridos.
A investigação de problemas de
saúde coletiva comporta o desempenho de análise das necessidades de saúde de
grupos de pessoas e as condições de vida e de saúde de comunidades, a partir
de dados demográficos, epidemiológicos, sanitários e ambientais, considerando
as dimensões de risco, vulnerabilidade, incidência e prevalência das condições
de saúde, com os seguintes descritores:
I -
acesso e utilização de dados secundários ou informações que incluam o contexto
político, cultural, socioeconômico, ambiental e das relações, discriminações
institucionais, movimentos e valores de populações em seu território, visando
ampliar a explicação de causas e efeitos fundamentados na determinação social
do processo saúde-doença, assim como seu enfrentamento;
II - relacionamento dos dados e das informações
obtidas, articulando os aspectos biológicos, psicológicos, socioeconômicos,
culturais, ambientais, nutricionais e alimentares relacionados ao adoecimento
e à vulnerabilidade de grupos; e
III -
estabelecimento de diagnóstico de saúde e priorização de problemas,
considerando sua magnitude, existência de recursos para o seu enfrentamento e
importância técnica, cultural e política do contexto.
III - Integração
Ensino-Serviço-Gestão-Comunidade
Para
a consolidação do SUS, é primordial investir na formação e desenvolvimento de
seus profissionais, aqui considerados como agentes das mudanças necessárias
para os avanços esperados. Na construção de habilidades e atitudes, as ações
educativas devem ser compreendidas, para além do sentido clássico da aquisição
de conhecimentos técnico-científicos, como um processo de formação de sujeitos
críticos e reflexivos, de transformação da realidade e de criação de novas
formas de gestão dos processos de trabalho.
O movimento "O SUS como escola", em que a rede
pública de saúde se transforma em uma rede de ensino-aprendizagem ao
disseminar capacidade pedagógica nos serviços, precisa ser fortalecido, tendo
em vista o desenvolvimento dos trabalhadores e do trabalho em saúde.
A Educação Permanente em Saúde (EPS) propõe um
processo longitudinal de reflexão sobre a realidade do trabalho, que se
(re)constrói no cotidiano, buscando superar a fragmentação do saber que se
apresenta quando são adotadas nas políticas educacionais somente abordagens
estruturadas em temas segmentados, sem articulação entre si. Neste sentido,
constitui-se em um dispositivo estratégico para a formação, a gestão, a
atenção e o controle social em saúde.
A EPS
considera o mundo do trabalho como escola, ou seja, que as experiências no
trabalho são uma fonte sistemática de formação, de geração de novas ideias e
proposições, de (re)elaboração de conhecimentos que emergem da prática.
Ao integrar o mundo do trabalho ao mundo da
educação, o ambiente de aprendizagem dos estudantes e trabalhadores
configurasse no próprio espaço da atenção e gestão do SUS. Essa aproximação
faz com que o aprendizado seja fundamentado na reflexão das práticas, ganhando
sentido por estar relacionado à realidade do trabalho em saúde.
Deste modo, os estudantes devem ser inseridos
nos cenários de práticas do SUS e outros equipamentos sociais desde o início
da formação, rompendo com a dicotomia teoria-prática, incluindo os serviços de
reabilitação do SUS e os serviços conveniados, a exemplo das APAES, que
atendem pessoas com deficiência intelectual e Síndrome de Down, e das AMAS,
que atendem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A diversificação de espaços de práticas permite
aos alunos vivenciar as políticas de saúde e de organização do trabalho em
equipe interprofissional. Da mesma forma, a atuação junto à comunidade lhes
garantirá conhecimentos e compromissos com a realidade de saúde do seu país e
sua região. Nesta direção, é relevante que as DCN dos cursos de graduação da
área da saúde valorizem a carga horária destinada às atividades práticas, à
participação em atividades de extensão e aos estágios curriculares.
Essa inserção requer supervisão e
acompanhamento constantes, entendendo que a aproximação com a realidade da
assistência não pode adicionar riscos aos usuários do SUS. Não se trata de
aprendizado empírico, mas sim, de exposição a uma realidade e processos
assistenciais para os quais os futuros profissionais estão sendo
preparados.
A integração das IES com as
redes de serviços de saúde, consideradas como ambientes relevantes de
aprendizagem, precisa ser formalizada por meio de convênios ou outros
instrumentos que viabilizem pactuações e o estabelecimento de
corresponsabilizações entre as instituições de ensino e as gestões municipais
e estaduais de saúde.
Importante que haja
representação dos gestores de saúde nas instâncias decisórias das IES para
favorecer a efetiva integração ensino-serviço-gestão-comunidade. Esta
articulação é essencial, frente aos muitos desafios que se apresentam nos
cenários de práticas, relacionados à infraestrutura, disponibilidade de
preceptores, ausência de PCCS (plano de carreiras, cargos e salários), rede de
serviços não suficiente para o quantitativo de estudantes e disputas entre os
setores público e privado, entre outros.
A
parceria objetiva, portanto, garantir o acesso aos estabelecimentos de saúde
sob a responsabilidade do gestor da área como cenários de práticas para a
formação, bem como estabelecer atribuições das partes relacionadas à
integração ensino-serviço-gestão-comunidade, com vistas à superação dos
nós críticos comuns no cotidiano desse processo, observando-se os seguintes
princípios:
I - formação de profissionais de
saúde em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, tendo como eixo a
abordagem integral do processo de saúde-doença;
II - respeito à diversidade humana, à autonomia
dos cidadãos e à atuação fundamentada em princípios éticos, destacando-se o
compromisso com a segurança dos usuários do sistema, tanto em intervenções
diretas quanto em riscos indiretos advindos da inserção dos estudantes nos
cenários de práticas;
III - compromisso das
instituições de ensino e gestões municipais, estaduais e federal do SUS com o
desenvolvimento de atividades educacionais e de atenção à saúde integral;
IV - singularidade das instituições de ensino
envolvidas no processo de pactuação e contratualização das ações de integração
ensino e serviço, especialmente as especificidades relativas à natureza
jurídica das instituições de ensino;
V -
compromisso das IES com o desenvolvimento de atividades que articulem o
ensino, a pesquisa e a extensão com a prestação de serviços de saúde, com base
nas necessidades sociais e na capacidade de promover o desenvolvimento
regional a partir do enfrentamento dos problemas de saúde da região;
VI - compromisso das instituições de ensino,
estados e municípios com as condições de biossegurança dos estudantes nos
serviços da rede;
VII - integração das ações
de formação aos processos de Educação Permanente da rede de saúde;
VIII - planejamento e avaliação dos processos
formativos, compartilhados entre instituições de ensino e serviços de saúde,
garantida a autonomia progressiva do estudante no desenvolvimento de
competências em serviço e de integração do processo de trabalho da equipe de
saúde; e
IX - participação ativa da
comunidade e/ou das instâncias do controle social em saúde.
Ainda, tendo em vista a relevância da formação
em serviço para o sistema público de saúde, as instituições de ensino precisam
ser estimuladas e apoiadas a desenvolverem Programas de Residência Médica,
Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, respeitando-se os mesmos
princípios aqui apresentados.
IV -
Integralidade e as Redes de Atenção à Saúde (RAS) A integralidade, como um dos
princípios fundamentais do SUS, garante ao usuário uma atenção que abrange
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, além de prevenção e
tratamento de agravos, permitindo acesso universal dos cidadãos aos serviços e
ações do sistema de saúde. Pressupõe atenção focada no indivíduo, na família e
na comunidade.
A atenção básica tem um papel
estratégico no SUS.
Estudos demonstram que
a Atenção Primária em Saúde (APS), bem organizada e estruturada, pode garantir
a resolução de cerca de 80% das necessidades e problemas de saúde da
população. Ela se constitui como o primeiro contato com o sistema, trazendo os
serviços de saúde o mais próximo possível do cotidiano de vida e trabalho das
pessoas.
Um marco histórico da APS é a
Declaração de Alma-Ata, em 1978, quando se realizou a "Conferência
Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde". Ela já propunha a
instituição de serviços locais de saúde centrados nas necessidades da
população, o trabalho interprofissional e a participação social na gestão de
suas atividades. Entre outras formulações que constam no relatório final da
Conferência, a Declaração concebe a saúde como um direito humano, o aumento de
investimentos em políticas sociais para a redução de iniquidades, e a
compreensão de que a saúde é o resultado das condições econômicas e sociais.
Starfield (2002) também aponta a relevância
da atenção primária no atendimento às necessidades de saúde das pessoas, e
destaca os seguintes atributos para as práticas da atenção básica:
primeiro contato, longitudinalidade,
integralidade e coordenação.
No Brasil, a
APS incorporou os princípios da Reforma Sanitária, enfatizando a reorientação
do modelo assistencial, a partir de um sistema universal e integrado. O
Ministério da Saúde busca consolidar e qualificar a Estratégia Saúde da
Família (ESF) como modelo de atenção básica e como ordenadora das Redes de
Atenção à Saúde (RAS) no SUS, definidas como arranjos organizativos de ações e
serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por
meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a
integralidade do cuidado.
A ideia de rede
pressupõe ruptura com o conceito de sistema verticalizado para trabalhar com
um conjunto articulado de serviços básicos, ambulatórios de especialidades e
hospitais gerais e especializados. As RAS caracterizam-se, portanto, pela
formação de relações horizontais entre os pontos de atenção com o centro de
comunicação na APS, pela centralidade nas necessidades em saúde de uma
população, pela responsabilização na atenção contínua e integral, pelo cuidado
interprofissional, pelo compartilhamento de objetivos e compromissos com os
resultados sanitários e econômicos. Seu fortalecimento passa necessariamente
pelo compromisso em garantir a preservação e a utilização da melhor informação
e canais de comunicação em rede. Os trabalhadores da área da saúde são atores
importantes nesse processo ao atuarem em um sistema complexo e, para tanto,
devem compreender as interfaces, fragilidades e riscos existentes nessa cadeia
de serviços, garantindo a melhor assistência e a segurança do paciente.
A Atenção Básica, desta forma, tem papel chave
para o estabelecimento das RAS, como coordenadora do cuidado e ordenadora
dessas redes. Nesta perspectiva, a formação dos profissionais da saúde para
atuar de forma efetiva, eficiente, eficaz e segura na APS assume uma
importância estratégica, devendo equilibrar conteúdos e propiciar o
desenvolvimento de habilidades e atitudes, tanto em saúde coletiva, como para
a clínica/assistência individual em saúde, contemplando também o
reconhecimento dos riscos existentes no sistema, para que os trabalhadores
possam agir na sua mitigação.
V - Trabalho
interprofissional
As DCN devem expressar a
formação de um profissional apto a atuar para a integralidade da atenção à
saúde, por meio do efetivo trabalho em equipe, numa perspectiva colaborativa e
interprofissional. O preceito da integralidade aponta também para a
interdisciplinaridade - enquanto integração de diferentes campos de
conhecimentos; para a interprofissionalidade - ocasião em que há intensa
interação entre diferentes núcleos profissionais; e para a intersetorialidade
- envolvimento de diferentes setores da sociedade no atendimento das complexas
e dinâmicas necessidades de saúde.
A
integralidade, sustentada por essas premissas, demanda em sua essência
(re)situar os usuários na centralidade do processo de produção dos serviços de
saúde.
O trabalho colaborativo, entendido
enquanto complementaridade de diferentes atores atuando de forma integrada,
permite o compartilhamento de objetivos em comum para alcançar os melhores
resultados de saúde. O efetivo trabalho em equipe, dessa forma, precisa ser
compreendido para além de diferentes sujeitos ocupando um mesmo espaço. É um
processo permanente de colaboração sustentado pela parceria, interdependência,
sintonia de ações e finalidades, e equilíbrio das relações de poder,
possibilitando potencializar a atuação do usuário/paciente/sujeito, das
famílias e comunidades na tomada de decisões e na elaboração de ações e
políticas que possam dar respostas às suas demandas.
Também se constitui em um instrumento poderoso
para garantir a segurança do paciente, ao possibilitar uma comunicação
produtiva entre os profissionais, pela diminuição da hierarquia, aumento da
possibilidade de escuta e atenção compartilhada para as necessidades das
pessoas no processo de saúde-doença.
A
integralidade da atenção pressupõe a constituição de redes, ampliando a
aproximação entre instituições, serviços e outros setores envolvidos na
atenção à saúde em sua concepção ampliada, enquanto exercício de cidadania
determinado pela dinâmica sócio-histórica.
A
partir desses fundamentos teóricos, conceituais e metodológicos, as diretrizes
curriculares devem estimular a elaboração de projetos terapêuticos assentados
na lógica interprofissional e colaborativa, reconhecendo os usuários dos
serviços como protagonistas ativos e co-produtores do cuidado em saúde.
Nessa perspectiva, os projetos pedagógicos dos
cursos da área da saúde precisam apresentar estratégias alinhadas aos
princípios da interdisciplinaridade, intersetorialidade e
interprofissionalidade, como fundamentos da mudança na lógica da formação dos
profissionais e na dinâmica da produção do cuidado.
Trazer esses princípios é reforçar o
compromisso pela integralidade da atenção enquanto orientadora dos processos
de fortalecimento e consolidação do SUS. É também reconhecer a centralidade
dos usuários/pacientes, familiares e comunidades na dinâmica do trabalho em
saúde, superando a perspectiva procedimento ou profissional centrado.
VI - Projetos Pedagógicos de Cursos e
Componentes Curriculares coerentes com as necessidades sociais em saúde
Os Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) devem
ser construídos com a participação ativa de representações de trabalhadores,
discentes, usuários e gestores municipais/estaduais do SUS, tendo em
perspectiva sua adequação ao contexto social e a integração dos componentes
curriculares "intra" e "inter" cursos.
É
relevante que os PPC e os componentes curriculares fundamentais dos cursos de
graduação da área da saúde estejam relacionados com todo o processo
saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade e referenciados na
realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a integralidade e a
segurança assistencial em saúde. Deve-se considerar, ainda, que a formação na
área requer competências políticas no estabelecimento de relações entre os
trabalhadores, os serviços, a gestão em saúde e a comunidade, tendo em vista,
entre outros aspectos:
I - as dimensões
ética, humanística e política, com conteúdos do mundo real, de forma a
desenvolver atitudes e valores orientados para a cidadania;
II - a integração e a interdisciplinaridade,
buscando articular as dimensões biológicas, psicológicas, étnico-raciais, de
gênero, geracional, de orientação sexual, socioeconômicas, culturais,
ambientais e educacionais;
III -
oportunidades de aprendizagem, desde o início do curso e ao longo de todo o
processo de graduação, tendo as Ciências Humanas e Sociais como eixo
transversal na formação de profissionais com perfil generalista;
IV - inovação das propostas pedagógicas,
incluindo explicitação dos cenários de práticas e dos compromissos com a
integralidade, a interprofissionalidade, o gerenciamento dos riscos, a
prevenção de erros e a produção de conhecimentos socialmente relevantes;
V - compromisso com o desenvolvimento social,
urbano e rural, por meio da oferta de atividades de extensão;
VI - abordagem de temas transversais no
currículo que envolvam conhecimentos, vivências e reflexões sistematizadas
acerca dos direitos humanos e de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, TEA, educação ambiental, língua brasileira de sinais (Libras),
educação das relações étnico-raciais e história da cultura afro-brasileira,
africana, dos povos tradicionais e indígena[1];
VII - preservação da biodiversidade com
sustentabilidade, de modo que sejam respeitadas as relações entre ser humano,
ambiente, sociedade e tecnologias, contribuindo para a incorporação de novos
cuidados, hábitos e práticas de saúde;
VIII
- identificação de oportunidades e de desafios na organização do trabalho nas
redes de serviços de saúde, reconhecendo o conceito ampliado de saúde, no qual
todos os cenários em que se produz saúde são ambientes relevantes e neles se
deve assumir e propiciar compromissos com a qualidade e a segurança na atenção
à saúde; e
IX - a união indissociável entre
a saúde humana, animal e ambiental, tendo em vista a interconectividade
existente entre elas, em consonância com o conceito de "Saúde Única".
Neste contexto, o CNS orienta que as diretrizes
dos cursos de graduação da área da saúde considerem os pressupostos e
fundamentos da promoção da saúde e seus determinantes, da Educação Popular em
Saúde, e das Práticas Integrativas e Complementares como elementos
constituintes da formação, objetivando que os egressos estejam preparados para
reorientar os serviços de saúde; o fortalecimento da autonomia dos sujeitos e
da cidadania, com olhar emancipatório; e a humanização e a integralidade na
atenção à saúde.
O exercício da Educação
Popular em Saúde fomenta o autocuidado e a participação da comunidade na
construção de estratégias direcionadas à garantia do acesso às ações e
serviços de saúde, ao valorizar os saberes dos sujeitos e promover sua
conscientização em relação aos direitos sociais previstos na CF/88.
[1] Em atendimento à Lei nº 9.394/96, com
redação dada pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 e à Resolução CNE/CP
nº 01, de 17 de junho de 2004, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 3/2004, que
estabeleceram diretrizes para Educação das Relações Étnicos-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena; ao disposto na Lei nº
9.795, de 27 de abril de 1999, e Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, no
que se refere à Política Nacional de Educação Ambiental; às diretrizes
nacionais para a Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer
CNE/CP n° 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP n° 1, de
30/05/2012; à proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), conforme disposto na Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
ao preconizado no Decreto nº 5.626/2005, no que se refere à Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS); e às condições de acessibilidade para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, artigos 205,
206 e 208, na NBR 9.050/2004, da ABNT, na Lei n° 10.098/2000, nos Decretos n°
5.296/2004, n° 6.949/2009, n° 7.611/2011 e na Portaria n° 3.284/2003.
Outro aspecto relevante a ser considerado na
formação diz respeito às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), que
constituem o problema de saúde de maior magnitude no país e correspondem a
cerca de 70% das causas de mortes, atingindo fortemente camadas pobres da
população e grupos mais vulneráveis.
Como
determinantes sociais das DCNT, são apontadas as iniquidades, as diferenças no
acesso aos bens e aos serviços, a baixa escolaridade, as desigualdades no
acesso à informação, além dos fatores de risco modificáveis, como tabagismo,
consumo de bebida alcoólica, inatividade física e alimentação inadequada,
tornando possível sua prevenção.
Deste modo,
é importante que a graduação em saúde considere os princípios e diretrizes das
principais políticas públicas que contribuem para a redução das desigualdades
e para a consolidação do SUS como sistema universal, integral e equitativo,
tais quais: a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), a Política
Nacional de Educação Permanente em Saúde, a Política Nacional de Saúde da
Pessoa com Deficiência, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, a Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem e a
Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (LGBT).
No âmbito da inclusão de
pessoas com deficiência, ressalte-se que, em 2006, a Assembleia Geral da
Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu a Convenção dos Direitos das
Pessoas com Deficiência, com o objetivo de "proteger e garantir o total e
igual acesso a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas
as pessoas com deficiência, e promover o respeito à sua dignidade".
Essa Convenção foi incorporada à legislação
brasileira em 2008. Após uma atuação de liderança em seu processo de
elaboração, o Brasil decidiu, soberanamente, ratificá-la com equivalência de
emenda constitucional, nos termos previstos no Artigo 5º, § 3º, da CF/88, e,
quando o fez, reconheceu um instrumento que gera maior respeito aos Direitos
Humanos. A Convenção e seu Protocolo facultativo são uma referência essencial
para um país com acessibilidade, no sentido mais amplo desse conceito. Não é o
limite individual que determina a deficiência, mas sim as barreiras existentes
nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação, na comunicação e
nos serviços.
Ressalte-se que a Lei nº
13.146/2015 considera pessoa com deficiência "aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
Nesta perspectiva, a formação em saúde deve
contemplar a diversidade das pessoas com deficiência, incluindo deficiências
intelectuais como o TEA, em que muitos não conseguem se comunicar. A
legislação pertinente aponta para a "inclusão em conteúdos curriculares, em
cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de
temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de
conhecimento" e "o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem
como a pais e responsáveis".
Para efeitos da
Lei nº 12.764/2012, é considerada pessoa com TEA aquela portadora de síndrome
clínica caracterizada por: 1) deficiência persistente e clinicamente
significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por
deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação
social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; e 2) padrões restritivos
e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por
comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos
sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento
ritualizados; interesses restritos e fixos.
Também o envelhecimento populacional se
configura em um desafio para a saúde pública. A velocidade do processo de
transição demográfica e epidemiológica vivenciada pelo país nas últimas
décadas repercute em uma série de novas questões para gestores, docentes,
pesquisadores e profissionais dos serviços de saúde, em especial em um
contexto de iniquidades sociais. Esse fenômeno requer da gestão e das
instituições formadoras uma adequação que considere tecnologias específicas e
a necessidade de profissionais preparados para atuarem junto aos idosos, tendo
em vista os aspectos fisiopatológicos e psicossociais singulares que esse
público apresenta.
Por sua vez, a Segurança
do Paciente é um dos atributos da qualidade do cuidado e tem adquirido, em
todo o mundo, grande importância para os pacientes, famílias, gestores e
profissionais de saúde, com a finalidade de oferecer uma assistência segura.
Os incidentes associados ao cuidado em saúde, e em particular seus eventos
adversos, representam uma elevada morbidade e mortalidade nos sistemas de
saúde.
Neste sentido, as ações previstas no
âmbito do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) comtemplam as
demais políticas de saúde e objetivam contribuir para a qualificação do
cuidado nas Redes de Atenção à Saúde.
Ainda,
no Brasil, assim como em todo o mundo, há um aumento no número de casos de
urgência e emergência que demandam atenção dos hospitais e serviços de saúde
em geral, o que ocorre em virtude do maior número e maior longevidade da
população, da maior sobrevida de pacientes com diversas doenças crônicas e do
expressivo quantitativo de acidentes e casos de violência civil. Este quadro
tem demandado adequações na formação e desenvolvimento dos trabalhadores da
área da saúde, que devem contemplar: a assistência direta aos pacientes nas
situações de urgência e emergência; o conhecimento e a discussão das políticas
públicas de saúde; e a prevenção e a reabilitação dos agravos, estimulando
atividades que enfoquem a promoção da saúde no sentido de evitar a agudização
de doenças crônicas e prevenir os diversos tipos de condições clínicas agudas
e traumas, temas prioritários de saúde pública em todo o território nacional.
Neste sentido, é importante que as DCN definam as competências requeridas na
área de urgência e emergência, em consonância com a Política Nacional de
Atenção às Urgências.
Portanto, os núcleos
de conhecimento e práticas previstos nas diretrizes dos cursos da área da
saúde devem dialogar com esse complexo cenário e com a construção histórica no
país em que a Vigilância em Saúde se insere, tendo em perspectiva o
fortalecimento das ações de promoção e proteção à saúde relacionadas à
vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e à saúde do trabalhador.
Reafirmando os preceitos do SUS, recomenda-se a
inclusão de processos pedagógicos que abordem: história da saúde; políticas
públicas de saúde no Brasil; Reforma Sanitária; o SUS e seus princípios; e os
desafios da organização do trabalho em saúde. A formação política e cidadã
requer a realização de atividades teóricas e práticas que proporcionem
informações e promovam diálogos sobre as relações humanas, estruturas e formas
de organização social, suas transformações, suas expressões e seu impacto na
qualidade de vida das pessoas, famílias, grupos e comunidades.
VII - Utilização de metodologias de ensino que
promovam a aprendizagem colaborativa e significativa
Com vistas ao alcance das competências
profissionais almejadas, é importante que a avaliação da aprendizagem ocorra
em consonância com as metodologias e com a dinâmica curricular definidas pelos
Projetos Pedagógicos dos Cursos.
Recomenda-se a utilização de metodologias
diversificadas para o processo de ensino-aprendizagem, que privilegiem a
participação e a autonomia dos estudantes. Desta forma, os discentes são
sujeitos ativos na construção do conhecimento, tendo os docentes como
facilitadores/mediadores/ativadores desse processo, com vistas à formação
integral, articulando o ensino com a pesquisa e a extensão.
As metodologias participativas proporcionam
espaços de diálogo e reflexão sobre temas diversos e promovem a criticidade de
todos os envolvidos nesse processo, possibilitando também que os profissionais
da saúde desenvolvam habilidades e atitudes para uma atuação mais segura e
proponham medidas para reduzir os riscos e eventos adversos, tendo em vista as
interfaces críticas existentes no sistema.
A
estrutura dos cursos, portanto, deve privilegiar a integração entre os
conteúdos curriculares, de forma a possibilitar processos de aprendizagem
colaborativa e significativa, com base na ação-reflexão-ação, favorecendo a
autonomia e a alteridade.
Propostas
educacionais pautadas em práticas interdisciplinares e integradas ao cotidiano
dos docentes, estudantes, gestores, trabalhadores e comunidade promovem a
formação de profissionais aptos a aprender a aprender, que compreende o
aprender a conhecer, o aprender a fazer, o aprender a conviver e o aprender a
ser, com vistas à integralidade da atenção à saúde.
Neste sentido, a utilização de abordagens
pedagógicas participativas, que promovam a aprendizagem significativa, pode
formar trabalhadores como sujeitos sociais com sensibilidade para atuarem de
forma efetiva na complexidade do trabalho em saúde, a partir de competências
técnicas, comportamentais, éticas e políticas.
VIII - Valorização da Docência na Graduação, do
Profissional da Rede de Serviços e do Protagonismo Estudantil
Tendo em vista a relevância da aprendizagem
"no" e "para" o trabalho em saúde, torna-se necessária a implementação de
estratégias educacionais dirigidas à formação de docentes (inclusive para o
desenvolvimento de atividades de tutoria) e trabalhadores que atuam na rede de
serviços de saúde em atividades de preceptoria, fundamentadas nos pressupostos
da EPS e que mobilizem o desenvolvimento de competências pedagógicas de
profissionais vinculados ao ensino na área da saúde.
Nesta perspectiva, os cursos de graduação devem
fomentar a participação dos profissionais da rede de serviços em programas
permanentes de formação e desenvolvimento para atuarem como preceptores,
objetivando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem nos cenários de
práticas e da qualidade da gestão e da atenção à saúde.
Comumente, observa-se nas instituições de
ensino uma valorização excessiva da pesquisa em detrimento da docência.
Visando modificar esse cenário, é primordial
que as IES, por meio de um efetivo apoio institucional (técnico e financeiro),
intensifiquem seus programas de formação docente, com vistas à valorização do
trabalho na graduação e ao maior envolvimento dos professores com o PPC e seu
aprimoramento para a implementação de práticas pedagógicas inovadoras,
pautadas na interdisciplinaridade e em atividades desenvolvidas nas
comunidades, nas cidades, nas regiões de saúde ou junto às redes de gestão e
atenção do SUS.
O desenvolvimento de
competências comportamentais tem sido reconhecido como essencial para um
cuidado em saúde seguro e de qualidade. Espera-se que os profissionais de
saúde tenham atitudes de escuta, alteridade, empatia, comunicação e atenção
aos riscos e eventos adversos. A educação na saúde tem papel estratégico nesse
processo, quando promove o debate sobre comportamentos, atitudes e decisões
que os profissionais devem ter na assistência em saúde.
Por sua vez, os estudantes são corresponsáveis
nos processos de ensino-aprendizagem, desenvolvendo a curiosidade, formulando
questões para a busca de respostas cientificamente consolidadas, construindo
sentidos para a identidade profissional, com base na reflexão sobre as
próprias práticas e no compartilhamento de saberes com profissionais da saúde
e outras áreas do conhecimento. Neste cenário, devem ser observados o
dinamismo das mudanças sociais e científicas que afetam o cuidado e a formação
dos trabalhadores da saúde.
Importante que
seja prevista a participação estudantil na estrutura dos PPC, seja nos Núcleos
Docentes Estruturantes (NDE) ou por meio de outros mecanismos de cogestão.
Sugere-se que as atividades complementares, de livre eleição pelos estudantes,
contemplem os campos do ensino, pesquisa e extensão, além do ativismo
comunitário e estudantil, o que possibilita educar cidadãos com capacidade
para o pensamento crítico e transformação da realidade. A participação nas
instâncias de participação social do SUS, no movimento estudantil e nas
entidades de representação de categorias profissionais, por exemplo,
possibilita aos discentes compreender o papel dos cidadãos, gestores,
trabalhadores e controle social na elaboração da política de saúde brasileira.
O fortalecimento dos mecanismos de
participação e organização estudantil no âmbito das instituições de ensino é
fundamental para garantir a formação de profissionais críticos, colaborativos
e conscientes de seu papel enquanto cidadãos e agentes de transformação da
sociedade. Desta forma, a comunidade acadêmica deve estimular o fortalecimento
e a independência de entidades estudantis como centros/diretórios acadêmicos,
diretórios estudantis, executivas de curso, entre outros. A cultura de
participação e democracia interna nas instituições de ensino é essencial para
o avanço dos movimentos de transformação da formação em saúde e deve ser
reforçada por meio da paridade entre os segmentos universitários nos espaços
colegiados e pelo constante diálogo com movimentos sociais, gestores,
trabalhadores, usuários e outros sujeitos da comunidade.
IX - Educação e Comunicação em saúde
Com as novas tecnologias que levam à formação
de redes vivas de relações dinâmicas em frequentes transformações, os PPC das
instituições de ensino precisam ser reorientados considerando, inclusive, o
papel social dos cursos e das IES.
Uma
dimensão importante a ser incluída nas DCN dos cursos de graduação diz
respeito à Comunicação em Saúde, incorporando as Tecnologias da Informação e
Comunicação (TIC), em suas diferentes formas, pautada pela participação e
diálogo, tendo em vista o bem-estar do indivíduo, famílias, grupos e
comunidades, para interação a distância e acesso a bases remotas de dados.
Fortalecer competências relacionadas à educação e à comunicação em saúde é
primordial para profissionais que atuam/atuarão no âmbito do cuidado.
O compartilhamento de informações e a criação
de instrumentos eficazes de comunicação são elementos fundamentais, produtores
e indicadores da democracia na organização do trabalho em saúde e dispositivos
para a garantia da segurança no cuidado em saúde. Comunidades de Práticas, por
exemplo, são comprovadamente eficazes quando se abordam processos que exigem
reflexão constante. Essa interação de pessoas, a partir das práticas
vivenciadas na formação, atenção, gestão ou controle social, favorece o
aprendizado coletivo e a construção de redes de informação e conhecimento.
Ressalte-se que estão disponíveis, atualmente,
importantes ferramentas e estratégias que contribuem para a educação e a
comunicação em saúde, tais quais o Sistema Universidade Aberta do SUS
(UNA-SUS), o Portal Saúde Baseada em Evidências, o Telessaúde Brasil Redes e o
Portal de Periódicos da CAPES/MEC.
Considerando o caráter intersetorial da saúde e
sua determinação social, a inter-relação comunicação e educação
("educomunicação") deve dialogar com todos os espaços da vida social, pois ela
é central para a mobilização e participação da comunidade. O compartilhamento
de informações em saúde traz responsabilidades para a população sobre sua
saúde e a saúde coletiva. A "educomunicação" contribui para o crescimento e o
aprimoramento do SUS, ao elevar a capacidade do exercício do controle social,
possibilitando o diálogo com a sociedade sobre o direito constitucional à
saúde, na lógica da seguridade social.
Estabelecer uma relação mais próxima entre a
área da saúde e as mídias e canais alternativos de comunicação é fundamental,
para que a educação em saúde seja um instrumento que permita aos estudantes,
trabalhadores, gestores e população em geral se apropriarem das informações,
contribuindo para o exercício pleno da cidadania.
X - Avaliação com caráter processual e
formativo
Os cursos de graduação da área da
saúde devem utilizar metodologias participativas e critérios para o
acompanhamento e a avaliação dos processos de ensino-aprendizagem,
desenvolvendo instrumentos que verifiquem a estrutura, os processos e os
resultados, visando o contínuo aprimoramento do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES), com seus três olhares que se completam e
interligam: para as IES, para os cursos de graduação e para os estudantes,
envolvendo na sua realização, portanto, gestores das instituições de ensino,
docentes e discentes.
O processo avaliativo,
na sua concepção formativa/emancipatória e como mecanismo fundamental de
regulação e melhoria da qualidade da educação, desempenha um papel indutor
fundamental para viabilizar mudanças na graduação, tendo em perspectiva a
formação de profissionais aptos a prestar atenção à saúde de forma resolutiva
e integral.
É essencial que a avaliação
tenha caráter processual, contextual e formativo, com a utilização de
instrumentos e métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes, em
um processo de construção dialógica, com reflexões coletivas que ofereçam
diretrizes para a tomada de decisões e definição de prioridades.
Deste modo, os processos avaliativos periódicos
têm caráter abrangente, que incluem também a auto-avaliação por parte de
gestores, docentes e estudantes.
XI -
Pesquisas e Tecnologias Diversificadas em Saúde
A promoção do pensamento científico e crítico e
a produção de novos conhecimentos requerem: (1) utilização dos desafios do
trabalho para estimular e aplicar o raciocínio científico, formulando
perguntas e hipóteses e buscando dados e informações; (2) análise
crítica de fontes, métodos e resultados, no sentido de avaliar evidências e
práticas no cuidado, na gestão do trabalho e na educação de trabalhadores de
saúde, pessoas sob seus cuidados, famílias e responsáveis; (3) identificação
da necessidade de produção de novos conhecimentos em saúde, a partir do
diálogo entre a própria prática, a produção científica e o desenvolvimento
tecnológico disponíveis; e (4) favorecimento ao desenvolvimento científico e
tecnológico direcionado para a atenção das necessidades de saúde individuais e
coletivas, por meio da disseminação das melhores práticas e do apoio à
realização de pesquisas de interesse da sociedade.
A gestão do cuidado deve ocorrer com o uso de
saberes e dispositivos de todas as densidades tecnológicas. As tecnologias em
saúde estão necessariamente atreladas ao cuidado em saúde. Elas são
frequentemente entendidas apenas enquanto tecnologias duras, porém, as DCN
devem expressar também uma formação direcionada à utilização das chamadas
"tecnologias leves", os modos relacionais de atuação dos trabalhadores/equipes
na produção da saúde, que se aplicam diretamente ao cuidado e que, portanto,
propiciam o trabalho vivo em ato.
[...] o
trabalhador, para atuar, utiliza três tipos de valises: uma que está vinculada
a sua mão e na qual cabe, por exemplo, um estetoscópio, bem como uma caneta,
papéis, entre vários outros tipos que expressam uma caixa de ferramentas
tecnológicas formada por 'tecnologias duras'; outra que está na sua cabeça e
na qual cabem saberes bem estruturados como a clínica ou a epidemiologia ou a
pedagogia, que expressam uma caixa formada por 'tecnologias leve-duras'; e,
finalmente, uma outra que está presente no espaço relacional
trabalhador-usuário e que contém 'tecnologias leves' implicadas com a produção
das relações entre dois sujeitos, que só tem existência em ato [...] (MERHY,
2006).
A inovação em saúde requer o fomento
a pesquisas com ênfase na investigação das necessidades da comunidade,
comunicação em saúde, organização dos serviços de saúde, experimentação de
novos modelos de intervenção, avaliação da incorporação de novas tecnologias e
desenvolvimento de indicadores que permitam melhor estimativa da
resolubilidade da atenção. Este processo deve considerar a Agenda Nacional de
Prioridades de Pesquisa em Saúde, construída coletivamente e publicada pelo
Ministério da Saúde, o que irá favorecer a produção de conhecimentos em áreas
prioritárias para o desenvolvimento das políticas sociais e o estabelecimento
de prioridades de pesquisa em saúde em consonância com os princípios do
SUS.
Neste contexto, para além das pesquisas
baseadas em evidências, é preciso que a investigação de problemas de saúde
coletiva seja pautada nos pressupostos teórico-metodológicos da pesquisa-ação
e da pesquisa-intervenção, pois suas concepções engendram processos
teórico-metodológicos que se constituem em dispositivos de transformação
social.
XII - Formação presencial e carga
horária mínima para cursos de graduação da área da saúde
Tendo em perspectiva a garantia da segurança e
resolubilidade na prestação dos serviços de saúde à população brasileira, o
Conselho Nacional de Saúde, por meio da já referida Resolução nº 515/2016,
posicionou-se de forma contrária à autorização de todo e qualquer curso de
graduação da área da saúde ministrado na modalidade de Educação a Distância
(EaD), pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação
de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes trabalhadores possam
causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma
formação inadequada e sem a necessária integração
ensino-serviço-gestão-comunidade.
Não
nos referimos aqui às oportunas Tecnologias de Informação e Comunicação em
cursos de graduação na modalidade presencial, que, devidamente utilizadas,
promovem e qualificam os processos pedagógicos na área da saúde.
Entretanto, ratificamos o posicionamento
contrário à modalidade EaD na graduação em saúde. É fundamental que a formação
dos trabalhadores da área ocorra na modalidade presencial, pois ela apresenta
uma singularidade que inviabiliza a oferta de cursos a distância: a formação
em saúde não pode ocorrer de forma dissociada do trabalho em saúde, ou seja, é
imprescindível a integração entre o ensino, os serviços de saúde e a
comunidade.
A modalidade a distância
desconsidera que a graduação em saúde requer interação constante entre os
trabalhadores da área, estudantes e usuários dos serviços de saúde, para
assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do
atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidades.
A formação na área da saúde não se limita a
oferecer conteúdos teóricos. Para além dos conhecimentos requeridos para a
atuação profissional, ela exige o desenvolvimento de habilidades e atitudes
que não podem ser obtidas por meio da modalidade EaD, sem o contato direto com
o ser humano, visto tratar-se de competências que se adquirem nas práticas
inter-relacionais. O aprender a conhecer, e especialmente o aprender a ser, o
aprender a fazer, e o aprender a viver juntos, não se viabilizam com a
modalidade a distância. A aprendizagem significativa, que se realiza nos
encontros e no compartilhamento de experiências, pressupõe convivência,
diálogo e acesso a práticas colaborativas, essencialmente presenciais.
Desta forma, considerando o crescimento
exponencial e desordenado, bem como os diagnósticos situacionais de cursos de
graduação na modalidade a distância, que revelam um quadro incompatível para o
adequado exercício profissional, reitera-se que a formação dos trabalhadores
da área da saúde deve ser viabilizada por meio de cursos na modalidade
presencial, buscando a qualificação do cuidado em saúde e a aprendizagem "no"
e "para" o trabalho.
Neste sentido, as DCN
devem expressar a necessidade de que a graduação dos trabalhadores da área da
saúde ocorra por meio de cursos presenciais, considerando, ainda, que a
maioria deles não preenche o número de vagas ofertadas, o que demonstra não
apenas a impropriedade, como também a desnecessidade de cursos EaD na área da
saúde.
Objetivando garantir uma formação
profissional comprometida com a qualidade e necessidades em saúde da
população, recomenda-se que a carga-horária total dos cursos de graduação da
área da saúde deve ser de, no mínimo, 4.000 horas, em consonância com o
disposto na Recomendação CNS nº 24, de 10 de julho de 2008.
Por fim, reafirmamos que a defesa pela formação
presencial na área da saúde visa a segurança na realização de processos e
procedimentos, referenciados nos mais altos padrões das práticas de atenção à
saúde, de modo a evitar riscos, efeitos adversos e danos aos usuários, com
base em reconhecimento clínico-epidemiológico e nas vulnerabilidades das
pessoas e grupos sociais.
REFERÊNCIAS
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República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
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Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
Brasília: 2011. Diário Oficial da União, Poder
Executivo, 29 de junho de 2011.
Presidência
da República. Casa Civil. Decreto nº 8.754, de 10 de maio de 2016. Altera o
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das
funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação
superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de
ensino. Brasília: 2016. Diário Oficial da União, Poder Executivo, 11 de maio
de 2016.
Presidência da República. Casa
Civil. Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Brasília: 2017.Diário Oficial da União, Poder Executivo, 26
de maio de 2017.
BRASIL. Ministério da
Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da
União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 de setembro de 1990.
Ministério da Saúde. Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 de dezembro de 1990.
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12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção
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Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 de novembro de 2013.
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a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde
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Poder Executivo, Brasília, DF, 5 de agosto de 2015.
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Relaciona categorias profissionais de saúde de
nível superior para fins de atuação do CNS.
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2005. Brasília, DF. Aprova critérios de regulação para a autorização e
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Recomenda ao Conselho
Nacional de Educação a definição da carga horária total mínima de 4.000 horas
integralizadas em no mínimo 4 (quatro) anos para os cursos de graduação da
área da saúde que não se encontram contempladas no Parecer CES/CNE n.º 08/2007
e Resolução CES/CNE nº 02/2007.
Ministério
da Saúde. Conselho Nacional de Saúde.
Resolução nº 507, de 16 de março de 2016.
Brasília, DF. Publica as propostas, diretrizes e moções aprovadas pelas
Delegadas e Delegados na 15a Conferência Nacional de Saúde, com vistas a
garantir-lhes ampla publicidade até que seja consolidado o Relatório Final.
Ministério da Saúde. Conselho Nacional de
Saúde.
Resolução nº 515, de 7 de outubro de
2016. Brasília, DF.
Ministério da Educação.
Conselho Nacional de Educação.
Câmara de
Educação Superior. Resolução nº 3, de 20 de junho de 2014. Institui Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras
providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 de
junho de 2014.
Ministério da Educação.
Parecer CNE/CES nº 1.133/2001. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares
Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição. Diário
Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 de outubro de 2001.
Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância
em Saúde.
Departamento de Análise de
Situação de Saúde. Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das
doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022. Brasília, DF,
2011.
DALLARI, S.G. O Direito à Saúde.
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(DOU de 26/02/2018 – Seção I – p.
85)