sábado, 8 de janeiro de 2011

Revalidação de diplomas estrangeiros

Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde
Departamento de Gestão da Educação em Saúde


NOTA TÉCNICA Nº061/2010
Data: 16 de dezembro de 2010.
Assunto: Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos

O Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos foi instituído pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 865/2009 com o objetivo de propor e implementar, em caráter experimental, metodologia de avaliação e mecanismos de aperfeiçoamento do processo de revalidação, que é de competência das universidades públicas, normatizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9.394/1996) e pela Resolução CNE/CES nº 4/2001.
A coordenação deste Projeto Piloto foi da Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos, instituída pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 383/2009, com representação dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Relações Exteriores, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), das Procuradorias Jurídicas das Universidades Federais, e com a participação de um grupo de educadores médicos, com larga experiência em avaliação.
Uma das principais premissas deste Projeto foi a de estabelecer parâmetros claros e equânimes, tomando por base o perfil do médico recém-formado no Brasil, para promover uma avaliação efetiva dos candidatos à revalidação de diplomas.
Para isso, foi construída, sob a coordenação da Subcomissão, e com a colaboração das universidades parceiras do Projeto, a “Matriz de Correspondência Curricular”. Esta Matriz partiu das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Medicina, e estabeleceu o perfil de habilidades e competências do médico recém-formado no Brasil. A Matriz de Correspondência Curricular norteou a elaboração da avaliação, conduzida pelo INEP, em duas etapas eliminatórias, a primeira teórica e a segunda, prática.
Aderiram ao Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos, 24 universidades públicas. Inscreveram-se junto a estas universidades, 632 candidatos, com diplomas oriundos de 32 países de todo o mundo, dos quais 508 obtiveram a homologação de suas inscrições. A primeira etapa da avaliação foi realizada no dia 24 de outubro, em Brasília, para a qual compareceram 281 candidatos. Foram aprovadas na etapa final, a prova de Habilidades Clínicas, duas candidatas que terão seus diplomas revalidados pelas respectivas universidades nas quais cada candidata se inscreveu.
O longo processo de construção do Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos Obtidos no Exterior, referenciado por tecnologias educacionais contemporâneas e pelo conceito de competência profissional, culminou com a explicitação, na Matriz de Correspondência Curricular, do nível esperado de desempenho de graduados da escola médica na utilização de seus conhecimentos e habilidades. A natureza experimental do Projeto Piloto e o seu ineditismo em nosso país como processo certificador da aptidão ao exercício profissional de médicos graduados no exterior reforçam a importância da avaliação de todas as suas etapas, como estabelecido no plano de trabalho.
O estabelecimento de padrões, ou da chamada nota de corte, é questão central nos processos avaliativos e pode ser realizado de três maneiras: estabelecimento arbitrário, referenciado por normas ou referenciado por critérios.
No Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos Obtidos no Exterior, atendendo ao padrão de Editais do CESPE e considerando a parametrização encomendada por meio do conjunto de Descritores para a elaboração da prova escrita, foi estabelecido o desempenho mínimo para aprovação, o de 70%.
Para a elaboração da Prova Escrita, a Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos preparou e entregou ao INEP, além da Matriz de Correspondência Curricular, também um conjunto de Descritores detalhando o cenário e o grau de complexidade que deveria ser considerado na elaboração de cada questão da Prova, com vistas a parametrizar o seu grau de dificuldade, e poder estabelecer a nota mínima que os candidatos deveriam atingir para serem aprovados para a segunda etapa – Prova de  Habilidades Clínicas.
O compromisso com o rigor educacional na construção desse processo avaliativo inédito em nosso país impõe, portanto, rigorosa verificação dos instrumentos utilizados na discriminação dos candidatos.
Após a realização da prova escrita, seguindo as diretrizes já estabelecidas no plano de trabalho, a Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos solicitou a um painel de 11 professores de escolas médicas o estabelecimento do padrão da prova escrita aplicada no Projeto Piloto. Foi utilizado o método de Angoff, amplamente validado e indicado internacionalmente, no qual os integrantes do painel indicam, para cada questão, o percentual de acerto que esperam que seja observado em alunos médios, ou seja, minimamente competente, concluintes dos cursos de graduação de medicina de suas respectivas universidades. Calcula-se a mediana para cada questão e, a seguir, a mediana desses valores.
A aplicação dessa metodologia de aferição da prova escrita, primeira etapa de avaliação do Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos, confirmou a necessidade de adoção do estabelecimento de padrão critério referenciado para definição do desempenho mínimo exigido dos candidatos para aprovação em cada etapa da avaliação.
Com toda a sua complexidade, a construção da metodologia de avaliação para definição da competência para o exercício profissional, a identificação dos ajustes necessários e de indicadores para o seu aperfeiçoamento constituem importantes avanços, que motivam o Ministério da Educação, em articulação com as universidades parceiras e com o Ministério da Saúde, a implementar o Exame Nacional para Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições Estrangeiras.
Para isso, o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde e o INEP, com os subsídios da Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos, estão adotando as medidas necessárias para que o primeiro edital de inscrições seja aberto em breve, na premissa de que o aperfeiçoamento da experiência acumulada possa ser incorporada e institucionalizada pelo sistema educacional brasileiro.
Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos
(instituída pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 383/2009)

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