sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Revalidação de diplomas estrangeiros




EM DEFESA DO REVALIDA - Por um processo de Revalidação de
Diplomas Médicos isonômico e justo, tecnicamente construído e baseado no mérito.

A Assembléia Geral Ordinária da Associação Brasileira de Educação Médica, reunida no dia 14 de novembro, em Belo Horizonte, durante o 49º Congresso Brasileiro de Educação Médica, aprovou nota de apoio ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras -REVALIDA.

O REVALIDA, instituído através da Portaria Interministerial MEC/MS Nº. 278, de 17 de março de 2011, foi construído ao longo de quatro anos, a partir de um amplo diálogo com vários segmentos da sociedade brasileira, que incluiu representações de brasileiros graduados no exterior, em especial na Escola Latinoamericana de Cuba (ELAM). O REVALIDA, concebido por um conjunto de universidades públicas brasileiras em resposta a uma demanda histórica por um processo de revalidação de diplomas médicos isonômico e justo, tecnicamente construído e baseado na avaliação de conhecimentos, habilidades e competências, tomou por base a Matriz de Correspondência Curricular, amplamente divulgada, e que detalha as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Medicina. A edição de 2011 aperfeiçoou o Projeto Piloto aplicado em 2010, dando maior embasamento técnico e científico ao processo de avaliação e estabelecendo, de modo adequado, a avaliação de competências que definem a aptidão para o exercício profissional médico no Brasil.O REVALIDA foi implementado pelo Instituto de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, órgão oficial de avaliação do sistema educacional brasileiro, com a parceria 37 universidades públicas brasileiras, e se integra às políticas de educação instituídas pelo estado brasileiro nos últimos anos, visando assegurar, sobretudo, na área da saúde, a qualidade dos profissionais formados.

Declarações recentes do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a instituição de um mecanismo paralelo de revalidação de diplomas médicos, destinado a brasileiros graduados na Escola Latino-americana de Cuba, que consiste na oferta de complementação de estudos e atividades práticas por um período de doze meses com oferta de bolsa mensal de R$1.400,00, constituem motivo de preocupação e de estranheza uma vez que:

I - a modalidade de complementação proposta representa um mecanismo de confronto e de desestímulo ao REVALIDA, processo instituído pelo próprio Ministério da Saúde;

II - a associação do Ministério da Saúde com universidades estaduais, sem critérios definidos, para a elaboração de convênios dessa natureza, configura uma equivocada ingerência nas atribuições do MEC, a quem cabe, juntamente com o Conselho Nacional de Educação, a prerrogativa constitucional de regular a formação no ensino superior;

III - a destinação de bolsas através de recursos públicos restrita a um grupo pré-definido de brasileiros graduados em uma única escola médica estrangeira configura tratamento privilegiado e, portanto, uso indevido de recursos públicos;

IV - o artifício de complementação de estudos levando à revalidação de diplomas poderá trazer prejuízos à formação e representar sobrecarga no contingente discente de escolas médicas estaduais, muitas delas enfrentando carência de professores e necessidade de melhores condições de infraestrutura;

V - o mecanismo proposto não se coaduna com os preceitos avaliativos do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), em especial aqueles relacionados às escolas médicas, merecedoras de especial atenção e objeto de rigoroso acompanhamento, que tem culminado com processos de supervisão e, em casos extremos, com o fechamento ou suspensão temporária de vagas.

Pelas razões acima expostas, a Associação Brasileira de Educação Médica vem a público reiterar o seu irrestrito apoio ao REVALIDA, construído com o objetivo de assegurar aos brasileiros e estrangeiros graduados em Medicina no exterior o acesso isonômico e justo à revalidação de seus diplomas, com base na avaliação de sua competência para o exercício profissional, a partir de parâmetros claramente definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas políticas de Estado que visam à consolidação e ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).Ao mesmo tempo, condenamos veementemente o emprego de expedientes ou recursos que não tenham por base os princípios adotados pelo REVALIDA, resultante da conjunção nacional do trabalho de educadores qualificados, de universidades brasileiras e dos órgãos de governo a quem cabe regulamentar a matéria.

A aplicação de edições subsequentes do REVALIDA, sob a responsabilidade do órgão oficial de avaliação do sistema educacional brasileiro, levará ao seu aperfeiçoamento crescente e deverá ser acompanhada não só pela ABEM, mas também pelo Conselho Nacional de Educação, Conselho Nacional de Saúde, entidades médicas e outras representações sociais.

A sociedade brasileira tem o direito e o dever de manter-se vigilante sobre a qualidade do ensino médico e de exigir que a aptidão ao exercício profissional médico seja definida por critérios técnicos bem estabelecidos e internacionalmente aceitos, isentos de contaminações ideológicas e pautados na defesa do interesse público pela educação profissional de qualidade e do direito universal de todos os brasileiros a uma atenção à saúde de qualidade.

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2011
Assembléia Geral da Associação Brasileira de Educação Médica

Um comentário:

Cris disse...

Perfeito! Excelente posicionamento da ABEM e de seus sócios, do qual compartilho integralmente.