quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Revalidação de diplomas cubanos

Relator da Comissão de Educação é contra projeto que favorece diplomas cubanos
23/07/2008 16:14:56



O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), relator do Projeto de Decreto Legislativo 346/07, deu parecer pela rejeição sobre o texto do Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para o reconhecimento de títulos de medicina expedidos em Cuba, celebrado em Havana, em 15 de setembro de 2006.

Segundo o parecer do deputado, “não podemos permitir a validação automática e em bloco de uma possível subformação profissional, que se inicia na facilitação da forma de acesso, passa pela permanência subsidiada internacionalmente, e até mesmo inclui a restrição ao exercício profissional de nossos formandos no próprio país que os formou”.

Lelo Coimbra lembra ainda que são centenas de novos médicos a cada ano que se formam fora do Brasil e desejam entrar no mercado de trabalho nacional, parte deles sem a mínima qualificação, devido à baixa qualidade dos cursos que freqüentaram. “Sem o devido cuidado, poderão de fato causar sérios danos às pessoas e à saúde pública do País”, alerta.



As entidades médicas defendem a comprovação de que o médico está apto a responder às necessidades do sistema de saúde brasileiro. “Todo médico é bem vindo desde que comprove sua qualidade. Não é uma questão com o ensino cubano, e sim com o diploma estrangeiro. Quem for bom tem o direito de exercer a profissão. Mas é necessário revalidar o diploma assim como em qualquer outro país”, defende o presidente do Conselho Federal de Medicina, Edson de Oliveira Andrade.

A revalidação do diploma não é suficiente para o exercício da profissão de médico, mas é condição necessária para obtenção do registro pelo CFM. Pelo ajuste, os diplomas poderão ser reconhecidos automaticamente por universidades públicas brasileiras, que terão de firmar convênios com a ELAM. Para a celebração desses convênios, deverá ser comprovada a compatibilidade dos conteúdos curriculares.

Existem hoje 600 brasileiros cursando ou que já cursaram medicina na Escola Latino Americana de Medicina (ELAM), em Cuba. O acordo foi celebrado nos mesmos moldes dos demais acordos bilaterias. Os estudantes podem sair para estudar, mas devem, ao final do curso revalidar o diploma.

Atualmente, os alunos brasileiros formados em cursos de graduação no exterior precisam validar o diploma em universidade pública do Brasil para que possam exercer a profissão. Esse processo de avaliação varia de acordo com a instituição.

“Partidos políticos enviam estudantes a Cuba... E a revalidação?”

Na reunião da Comissão de Educação na Câmara dos Deputados, estudantes manifestaram sua insatisfação com a faixa “Partidos políticos enviam estudantes a Cuba... E a revalidação?”, o que demonstra o apadrinhamento da questão.

De acordo com o relatório do deputado, os estudantes da ELAM são maiores de 25 anos, indicados por partidos políticos da base do governo como o PT e o PC do B, por movimentos sociais como o MST e o Comitê de Defesa da Revolução Cubana Internacionalista (CDRI) e por entidades religiosas, majoritariamente oriundos de famílias carentes e que ganham bolsas integrais do governo cubano para estudar, e por isso “seu protesto e pressão política têm encontrado grande eco no governo, no Congresso e na sociedade civil organizada, suscitando grande controvérsia”.

“Não entendemos por que o Acordo exclui os onze mil estudantes que estão na América Latina e apenas contempla uma única escola, que por sinal só formou duas turmas até hoje”, salienta o presidente do CFM.

Ensino insuficiente

Ao final dos seis anos de formação na ELAM, apenas os alunos cubanos são obrigatoriamente submetidos a um exame teóricoprático. Os cubanos aprovados nesse Exame de Estado, juntamente com os demais colegas estrangeiros que completaram o curso médico na Escola, tornam-se então, segundo se registra em seus diplomas, ‘médicos generalistas básicos’.

De acordo com o CFM, este profissional, que só poderá dar assistência nos consultórios de saúde da família, não pode exercer qualquer outra atividade de maior complexidade que essa.

Como o curso regular mostra-se insuficiente para que os médicos formados exerçam a clínica plena, aqueles que vão permanecer em Cuba são obrigados a estudar por mais três anos até se tornarem ‘médicos generalistas integrais’, pré-requisito para a ‘especialização’ em outras modalidades clínicas ou cirúrgicas, cursos estes que duram mais três a cinco anos.


Fonte: MEDICINA CFM

3 comentários:

Anônimo disse...

Roberto, geralmente as pessoas perdem credibilidade quando publicam dados errados. Revise melhor suas fontes de informação, e a formação dos graduados na Elam (referente ás provas teórico pratica e ao diploma). Esta correto que tenham que fazer uma prova, porque profissionais medíocres podem sair de qualquer escola.

Roberto disse...

Caro Anônimo,
O texto não é meu, com você pode observar ao final da mensagem. Trata-se de um informe do Conselho Federal de Medicina, entidade com autoridade para acompanhar a questão, repassando o andamento desta matéria no Congresso Nacional.
Este espaço está aberto aos seus comentários, mesmo que você prefira postar comentários de forma anônima. Não procuro aproveitar este blog para impor as minhas idéias: é exatamente esta imparcialidade que garante a credibilidade das matérias.

Roberto disse...

Aproveito para sugerir que leiam também o texto de 27/08 sobre o mesmo tema. Esta questão é muito complexa e atual e poderia estimular um bom debate de idéias.