Fim do patrocínio médico em eventos: avanço ético na relação entre indústria e profissionais de saúde
Carlos Goulart
A partir de 1º de janeiro de 2018, as empresas associadas da ABIMED
-Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para
Saúde – ficarão proibidas de patrocinar a participação de profissionais
de saúde em eventos promovidos por terceiros. Dessa forma, elas não
poderão custear passagens aéreas, inscrição, alimentação ou hospedagem
desses profissionais em eventos como congressos e simpósios médicos.
Essa iniciativa acompanha os principais avanços éticos em curso no
mundo e está sendo implementada também por entidades internacionais do
setor de produtos para saúde, como a MedTech Europe, da qual fazem parte
a EUCOMED (Associação Europeia da Indústria de Tecnologia Médica) e a
EDMA (Associação Europeia dos Fabricantes em Diagnósticos).
A data de 1º de janeiro de 2018, também adotada pela EUCOMED, foi
escolhida pela ABIMED com o propósito de dar tempo ao mercado para se
ajustar à mudança de paradigma, para que indústria e representantes dos
profissionais de saúde buscassem alternativas de capacitação, afastando o
risco de se criar um vácuo de educação médica continuada no país.
Diante desse cenário, já no final de 2014 a ABIMED anunciou a
proibição vindoura a seus associados. O próprio Código de Conduta da
Associação, revisto naquele ano, passou a incorporar a nova medida.
Muitas companhias, inclusive, já abandonaram a prática do patrocínio.
Para as empresas de tecnologia médica, a interação com profissionais
de saúde é fundamental e parte do seu cotidiano. Além de participar dos
processos de Pesquisa e Desenvolvimento de novos produtos, são eles que
utilizam as novas tecnologias. De sua habilidade, destreza e
conhecimento acerca dos equipamentos e dispositivos médicos depende o
sucesso das intervenções realizadas nos pacientes.
Por esta razão, é responsabilidade das empresas prover instrução
adequada, treinamento e suporte técnico a esses profissionais como meio
de assegurar para os pacientes a utilização segura e eficaz desses
dispositivos.
Para cumprir essa missão e diante da vigência das novas regras, a
partir de 1º de janeiro de 2018 as empresas poderão, a seu critério, dar
suporte a congressos científicos, mas o patrocínio poderá ser dirigido
apenas às sociedades médicas que os organizam e não mais aos
profissionais de saúde.
O financiamento aos organizadores de eventos terá o propósito
exclusivamente educacional e será estabelecido em contrato que dê total
transparência às atividades desenvolvidas, à destinação dos recursos e
valores envolvidos.
Além disso, as empresas poderão continuar a promover suas próprias
atividades de educação médica, como já ocorre hoje, por meio de
parcerias com universidades, sociedades médicas, web conferência, ou
capacitação na própria empresa. Essa interação também continuará sendo
regida por contratos claros e transparentes.
Medidas como o fim do patrocínio médico a eventos de terceiros
refletem uma inequívoca e bem-vinda evolução no campo da Ética. Hoje, o
mundo todo discute a importância de se dar maior transparência às
relações entre os players da saúde e busca implementar medidas para prevenir e mitigar conflitos de interesse.
O próprio Código de Conta da ABIMED, – que desde 2006 estabelece um
conjunto de princípios para orientar a atuação e relacionamento de suas
associadas, já passou por quatro revisões e se prepara para realizar
mais uma – é um reflexo das transformações éticas que ocorreram na
última década.
Para a ABIMED é importante que práticas que deem transparência cada
vez maior à cadeia de produtos para saúde se estendam a todo o mercado,
para que possamos promover, de fato, uma mudança cultural na maneira de
fazer negócios no país.
*Carlos Alberto P. Goulart é presidente-executivo da ABIMED –
Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para
Saúde
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