CARTA ABERTA DO INSTITUTO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA
O CRIME CONTINUADO DOS ADITIVOS: ATÉ QUANDO?
Recentemente tomamos conhecimento, por meio de artigo do Dr. Drauzio
Varella publicado na Folha de São Paulo (“O crime continuado dos
aditivos”, FSP, pg3, 15/12/2016) da situação vergonhosa que existe em
nosso País.
Apesar dos pareceres dos especialistas de vários países e da OMS, que
alertam sobre os perigos dos aditivos nos cigarros e recomendam a sua
proibição definitiva, a indústria tabagista continua fazendo uso deles
para manter seus lucros em detrimento das mortes e doenças que o
tabagismo causa.
Há 5 anos, em 15/3/2012, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária aprovou uma Resolução (RDC 14/12), cujo Art. 1o
diz “Ficam estabelecidos os limites máximos de alcatrão, nicotina e
monóxido de carbono na corrente primária da fumaça dos cigarros e a
restrição do uso de aditivos em todos os produtos fumígenos derivados do
tabaco comercializados no Brasil.”
Inexplicavelmente (?), a respeitável Confederação Nacional da Indústria
– CNI entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido
de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal e teve sucesso! Desde
então, o cumprimento da Resolução está suspenso. Apesar da elucidativa e
competente manifestação do Advogado Geral da União, com certeza
embasado em subsídios técnicos fornecidos pela equipe da ANVISA,
protocolado em 25/3/2013, a ação ainda não foi julgada.
O Instituto de Estudos em Saúde Coletiva – INESCO, sediado em Londrina –
Paraná, buscou informações a respeito do assunto e, lastreado pela
histórica luta antitabagista que teve e tem lugar no Paraná, sempre
pautada pela busca de melhores condições de saúde para a população,
decide por enviar esta Carta Aberta à Exma. Sra. Ministra Relatora da
Ação, Dra. Rosa Weber e aos demais Ministros do STF.
Senhora Ministra-relatora, Senhores Ministros: A RDC 14/12 precisa ser
implementada com urgência. A cada dia, milhares de pessoas são vítimas
da epidemia do tabagismo cujo impacto dos aditivos para que a matança
continue está cientificamente comprovada. A Resolução atende as
exigências da própria Convenção-Quadro, o primeiro Tratado Internacional
de Saúde Pública, pela qual tanto lutamos e da qual o Brasil é
signatário.
Nessa oportunidade, passados CINCO ANOS, apelamos para a sensibilidade
de VV.Excias e para a necessidade de fazer valer os interesses da
sociedade e não os interesses econômicos de um segmento da economia
nacional e internacional.
Londrina, 15 de março de 2017.
Prof. Dr. João José Batista de Campos
Diretor-presidente do iNESCO
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