quarta-feira, 15 de março de 2017

Combate ao tabagismo




CARTA ABERTA DO INSTITUTO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA

 O CRIME CONTINUADO DOS ADITIVOS: ATÉ QUANDO?

            Recentemente tomamos conhecimento, por meio de artigo do Dr. Drauzio Varella publicado na Folha de São Paulo (“O crime continuado dos aditivos”, FSP, pg3, 15/12/2016) da situação vergonhosa que existe em nosso País.
            Apesar dos pareceres dos especialistas de vários países e da OMS, que alertam sobre os perigos dos aditivos nos cigarros e recomendam a sua proibição definitiva, a indústria tabagista continua fazendo uso deles para manter seus lucros em detrimento das mortes e doenças que o tabagismo causa.
            Há 5 anos, em 15/3/2012, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou uma Resolução (RDC 14/12), cujo Art. 1o diz “Ficam estabelecidos os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono na corrente primária da fumaça dos cigarros e a restrição do uso de aditivos em todos os produtos fumígenos derivados do tabaco comercializados no Brasil.”
            Inexplicavelmente (?), a respeitável Confederação Nacional da Indústria – CNI entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal e teve sucesso! Desde então, o cumprimento da Resolução está suspenso. Apesar da elucidativa e competente manifestação do Advogado Geral da União, com certeza embasado em subsídios técnicos fornecidos pela equipe da ANVISA, protocolado em 25/3/2013, a ação ainda não foi julgada.
            O Instituto de Estudos em Saúde Coletiva – INESCO, sediado em Londrina – Paraná, buscou informações a respeito do assunto e, lastreado pela histórica luta antitabagista que teve e tem lugar no Paraná, sempre pautada pela busca de melhores condições de saúde para a população, decide por enviar esta Carta Aberta à Exma. Sra. Ministra Relatora da Ação, Dra. Rosa Weber e aos demais Ministros do STF.
            Senhora Ministra-relatora, Senhores Ministros: A RDC 14/12 precisa ser implementada com urgência. A cada dia, milhares de pessoas são vítimas da epidemia do tabagismo cujo impacto dos aditivos para que a matança continue está cientificamente comprovada. A Resolução atende as exigências da própria Convenção-Quadro, o primeiro Tratado Internacional de Saúde Pública, pela qual tanto lutamos e da qual o Brasil é signatário.
            Nessa oportunidade, passados CINCO ANOS, apelamos para a sensibilidade de VV.Excias e para a necessidade de fazer valer os interesses da sociedade e não os interesses econômicos de um segmento da economia nacional e internacional.


Londrina, 15 de março de 2017.


 Prof. Dr. João José Batista de Campos
Diretor-presidente do iNESCO

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