A
Associação Brasileira de Educação Médica apresenta a todos os seus
associados, e demais interessados em uma educação médica de qualidade, o
documento “Mensagem à Comunidade Acadêmica”. Entre os 27 signatários
deste documento encontram-se o atual diretor-presidente e três
ex-presidentes da ABEM. É importante ressaltar que alguns associados que
participaram do processo de avaliação in loco de municípios optaram por
não assinar o documento. E é em nome dos princípios e valores da ABEM,
especialmente, democracia, transparência e ética, que estamos divulgando
esta mensagem para que nossos associados possam analisar e refletir
sobre seu conteúdo e cotejá-lo com sua percepção da realidade. Entre as
principais “bandeiras de luta” da ABEM, a “avaliação” sempre recebeu um
destaque especial e, exatamente por isto, esta entidade jamais recusou
desafios relacionados a quaisquer processos de avaliação. Assim, quando
convidados a participar deste processo de avaliação dos municípios
relacionados no Edital MEC nº 3, três dos quatro diretores da ABEM
prontificaram-se a participar do processo de avaliação liderado pelo
Professor Geraldo Brasileiro a convite do então titular da SERES/MEC. A
ética da Avaliação pressupõe que os avaliadores sejam respeitados por
seus pareceres. A democracia garante o contraditório e o questionamento
eventual de um parecer. O princípio da transparência exige que as
decisões sejam claramente fundamentadas.
CONSELHO DIRETOR DA ABEM
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MENSAGEM
À COMUNIDADE ACADÊMICA
Com
a promulgação da Lei no 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, a
autorização de cursos de Medicina em instituição de educação superior privada
passou a ser precedida de chamamento público. Em 22/10/2013, foi publicado o
Edital MEC no 3, que tornou público o chamamento para que municípios
de todo o país que atendessem a certos requisitos pudessem pleitear o
oferecimento de curso médico. Entre outras exigências desse Edital, estava a
disponibilidade de serviços de saúde em condições de servir como ambiente de
prática para os estudantes do curso proposto. Ao todo, 49 municípios atenderam
às exigências previstas, foram pré-selecionados e passaram para a etapa
seguinte, que foi a de avaliação, in loco, dos serviços de saúde.
Em
dezembro de 2013, o então Secretário da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior do MEC (SERES) convidou o Prof. Geraldo Brasileiro Filho a
assessorar o Ministério da Educação na tarefa de avaliar os serviços de saúde
dos municípios pré-selecionados, a fim de saber quais estavam em condições de
sediar curso médico. Logo em seguida, outros professores da área médica se
juntaram para formar um Grupo de Trabalho responsável pela condução das
atividades. Desde o início do processo, ficou bem explícita a posição dos
membros desse grupo de que só se justifica a autorização de um curso médico
onde, além da necessidade social, as condições de infraestrutura física (aí
incluídos sobretudo os serviços de saúde), o corpo docente e a proposta
pedagógica são adequados e suficientes para permitir a boa formação médica. Na
opinião dessas mesmas pessoas, sem qualidade acadêmica não se justifica a
criação de mais cursos de Medicina.
A
avaliação in loco dos serviços de saúde dos municípios pré-selecionados
envolveu 63 consultores, todos com experiência em ensino médico, serviços de
saúde e/ou hospitais de ensino. A avaliação foi feita com base em instrumento
de avaliação elaborado conjuntamente por representantes do MEC, do Ministério
da Saúde e da EBSERH, além de membros da Comissão de Especialistas em Ensino
Médico e da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM). Os consultores
foram designados pelas Portarias Normativas MEC nos 147, 223 e 372/2014. Antes das
visitas, os avaliadores estiveram reunidos em Brasília, em duas oportunidades,
em oficinas de capacitação sobre o instrumento de avaliação e sobre todos os
procedimentos a serem realizados. Em cada cidade, equipes de 2 ou 3 consultores
passaram pelo menos dois dias completos, quando visitaram hospitais, unidades
básicas de saúde, unidades de pronto-atendimento, pronto-socorros, policlínicas
(ambulatórios de especialidades médicas), centros de atenção psico-social
(CAPS) e outros equipamentos de saúde existentes. Cada equipe de consultores elaborou
relatório circunstanciado e abrangente, descritivo e opinativo, sobre toda a
rede de atenção à saúde disponível.
Os
relatórios de visita produzidos pelas equipes de avaliadores passaram por
análise de uma Comissão Assessora integrada pelos professores Jadete Barbosa
Lampert, José Guido Corrêa de Araújo e Geraldo Brasileiro Filho. Esta Comissão
analisou a completude dos relatórios (informações sobre todos os itens
avaliados), a consistência das informações e a coerência entre o que foi
encontrado e relatado pelos avaliadores e a conclusão final destes, tendo
emitido parecer e feito recomendações técnicas e acadêmicas sobre cada
município. Durante esse trabalho, houve necessidade de nova visita a alguns
municípios, sobretudo para avaliar hospitais em cidades vizinhas que não tinham
sido avaliados na visita inicial. Também em muitos casos os
consultores-avaliadores complementaram informações relevantes, de modo que, em
todos os municípios, a Comissão dispusesse de todos os dados necessários para
emitir o seu parecer e a sua recomendação.
Todos
os municípios foram avaliados segundo o que o Edital MEC no 3/2013 exigia.
De um lado, foi verificado se havia o número mínimo de alguns itens, como pelo
menos 250 leitos SUS nos hospitais indicados, 17 equipes de atenção básica, um
hospital com no mínimo 100 leitos SUS exclusivos para o curso e com potencial
para ser certificado como hospital de ensino, unidade de pronto-atendimento
e/ou pronto-socorro, CAPS e outros serviços, tudo isso inserido em uma rede de atenção
à saúde estruturada de modo a atender as demandas da população nos diferentes
níveis de complexidade. De outro, foi avaliado o funcionamento desses serviços,
ou seja, os espaços físicos, as instalações (incluindo equipamentos e
utensílios disponíveis para o trabalho em saúde), os processos de trabalho e a
efetividade da atenção, a fim de se garantir que os estudantes possam ter a
oportunidade de atuar nos diferentes ambientes da ação médica e receber boa
formação, como é recomendado nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos
cursos de Medicina aprovadas em 2014.
É
importante registrar que as etapas de planejamento e execução de todo esse
trabalho avaliativo foram acompanhadas de perto pela SERES: desde o
planejamento das atividades, passando pela definição das exigências e até a
análise final dos relatórios de visita, tudo era de pleno conhecimento do MEC,
que não colocou nenhuma objeção nos princípios e no desenvolvimento das
atividades realizadas pela Comissão de avaliadores.
De
acordo com a Portaria SERES no 543/13, dos 46 municípios avaliados (três foram
excluídos por causa de autorização superveniente de curso), 39 passaram à etapa
seguinte, de pactuação para oferecimento do curso; sete outros ficaram em
processo de saneamento de deficiências. Na opinião da Comissão Assessora e com
base estritamente nas informações contidas nos relatórios de visita, nove
municípios atenderam plenamente às exigências e poderiam seguir no processo de
criação do curso; 17 não atendiam aos requisitos do Edital, por motivos
variados; finalmente, 20 atendiam parcialmente os requisitos. Para estes, foi
recomendado que somente após se constatar o atendimento integral das limitações
apontadas poderia haver continuidade do processo. Frente a essa realidade,
causou enorme desconforto em muitos avaliadores o resultado final dessa etapa
do trabalho. O que se viu foi uma enorme e preocupante divergência entre a
opinião de muitos avaliadores e a decisão final do MEC. Repita-se que, ao longo
de todo o processo, todas as atividades dos avaliadores e da Comissão Assessora
eram acompanhadas de perto pela SERES, não havendo, em momento algum,
sinalização de que estava havendo excesso de exigências ou extrapolação dos
limites do Edital no 3/2013. Mesmo assim, a decisão final do MEC não
acompanhou boa parte das opiniões de muitos dos avaliadores. Por isso mesmo, os
signatários deste documento, que discordam da conduta do MEC, manifestam o seu
descontentamento com a decisão tomada pela SERES de autorizar o prosseguimento
do processo em municípios com deficiências na estrutura física, nas instalações
e/ou no funcionamento dos serviços na atenção primária, secundária e terciária
à saúde, evidenciadas nas visitas in loco. Ao mesmo tempo, deixam claro
para a comunidade envolvida na Educação Médica que não endossam a criação de
curso de Medicina onde os serviços de saúde não estão adequados para servir
como campo de prática para a boa formação médica. Nesse sentido, reafirmam a
sua preocupação com a decisão tomada, pois, sem condições mínimas, não é
possível garantir a formação de profissionais qualificados de que o País tanto
necessita.
Novembro
de 2014
Assinam
este documento os seguintes consultores-avaliadores:
Alberto
Schanaider
Angela
Regina Maciel Weinmann
Arnaldo
Feitosa Braga de Andrade
Carlos
Haroldo Piancastelli
Cezar
Augusto dos Santos
Eduardo
Crema
Evelin
Massai Ogatti Muraguchi
Filomena
Euridice Carvalho de Alencar
Francisco
Barbosa Neto
Geraldo
Brasileiro Filho
Gesmar
Volga Haddad Herdy
Jadete
Barbosa Lampert
José
Guido Corrêa de Araújo
José
Marcus Raso Eulálio
Leandro
Odone Bertelli
Luiz
Antonio Vane
Marcelo
Demarzo
Márcia
da Silveira Charneca Vaz
Maria
Neile Torres de Araújo
Olga
Akiko Takano
Regina
Celes de Rosa Stella
Rosana
Alves
Rosana
Fiorini Puccini
Rosana
Quintella Brandão Vilela
Sigisfredo
Luis Brenelli
Tereza
Helena Tavares
Walter Vitti Júnior