Fonte : Taciana Giesel - FENAM, 19/06/2009
O deputado José Linhares (PP/CE) apresentou uma proposta de emenda na redação do PL 3.734, de 2008, que define o salário mínimo profissional de médicos e odontólogos. O deputado pede que o artigo 5ª da Lei passe a vigorar com o seguinte teor: "Art. 5º O salário mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas, para uma jornada de 24 horas normais semanais, deverá ser estabelecido através de Convenções Coletivas de Trabalho, nos termos dos artigos 7º, inciso V, e 8º, inciso VI, da Constituição Federal."Como justificativa, o deputado afirmou que "deve-se modificar o texto do presente Projeto de Lei, tendo em vista que a Constituição Federal da República determina que os pisos salariais deverão ser proporcionais à extensão e a à complexidade do trabalho, sendo assim, não há melhor forma de determinar-se um piso salarial com tais parâmetros, senão através de Convenção Coletiva de Trabalho, onde a participação dos Sindicatos Profissionais e Patronais é obrigatória, conforme preceitua o Artigo 8º, inciso VI, da Carta Magna."A proposição encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O prazo para a apresentação de emendas foi encerrado na tarde da última quinta-feira, dia 18 de junho. Agora, a relatora do projeto, deputada Sandra Rosado (PSB/RN), analisa o projeto para apresentar o parecer.
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