Resolução da Anvisa amplia restrições sobre propaganda
CREMESP
Dentro de seis meses, as propagandas de medicamentos deverão obedecer a regras mais rígidas de divulgação. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada em 17 de dezembro, prevê também novas normas para a distribuição de amostras grátis e determina a veiculação de mensagens de advertência específicas para cada substância nos meios de comunicação.
Entre os vários aspectos a serem observados pelos médicos no tocante à propaganda, publicidade, informação ou outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos, conforme Resolução 96, que passa a vigorar a partir de 18/07/09, destacamos os que afetam diretamente a conduta prática dos profissionais:
- É vedada doação de brindes de qualquer tipo a prescritores;
- As amostras grátis devem ter 100% do conteúdo original comercializado para antibióticos e anticoncepcionais e, pelo menos, 50% no caso de drogas de uso contínuo;
- As propagandas deverão conter informes técnicos claros quanto à ação da droga e efeitos colaterais. Deverá trazer bibliografia à disposição no SAC;
- É vedada propaganda com termos imperativos: “tome”, “use”, “experimente”;
- Medicamentos que apresentem efeitos de sonolência ou sedação deverão conter na propaganda alerta sobre os perigos de dirigir ou operar máquinas;
- Fica proibido relacionar medicamentos a excessos etí¬licos ou gastronômicos;
- A comparação de preços a consumidores só poderá ser feita entre produtos intercam¬biáveis;
- Mesmo os medicamentos isentos de prescrição devem ter alertas de efeitos colaterais na propaganda, onde o próprio locutor fará advertência;
- Fica proibida qualquer propaganda indireta de medicamentos;
- É vedada a vinculação de apoio ou patrocínio a profissionais com a prescrição de medicamentos;
- As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exigir imagem ou voz de celebridades;
- É vedada a propaganda de medicamentos em blocos de receituários;
- É vedada a propaganda de medicamentos com uso de sensações agradáveis do tipo “gostoso”, “saboroso”, “delicioso”;
- É vedado usar expressões que induzam a pensar que o não uso do medicamento possa prejudicar a saúde;
- Havendo participação da imagem de profissionais de saúde na propaganda deve haver indicação clara do nome do profissional e número de registro no Conselho de Classe. (Veja comentário do presidente do Conselho, Henrique Carlos Gonçalves, no artigo abaixo, referindo-se à proibição de médicos em propagandas de medicamentos);
- É vedada a propaganda de medicamentos em intervalos de programas infantis;
- É vedado o uso de expressões “demonstrado em ensaios clínicos” e “comprovado cientificamente”;
- É vedado sugerir que o medicamento é a única opção de tratamento e que a consulta médica é supérflua;
- É vedado vincular o uso de medicamento a desempenho físico, sexual ou intelectual;
- É vedado o uso abusivo de imagem de lesões causadas por doenças;
- A propaganda de medicamentos sob prescrição deverá ser exclusivamente dirigida a profissionais de saúde;
- A propaganda de medicamentos sob prescrição deverá conter ao menos uma contra-indicação ou interação medica¬mentosa.
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