segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Exame de Ordem



CNS publica resolução
contra o Exame de Ordem



 
 
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou no dia 31 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Resolução 586/2018, manifestando-se de forma contrária à realização do Exame Nacional de Proficiência (“exame de ordem”) como requisito obrigatório para o exercício legal das profissões da área da saúde de nível superior. O parecer do CNS baseou-se, entre outras fontes, no posicionamento da ABEM, que tem participado ativamente nas discussões sobre o tema, sendo mencionada no documento.

Em debate há alguns anos, o exame de ordem vem sendo discutido na tramitação do Projeto de Lei 165/2017, de autoria do senador Pedro Chagas (PSC/MS), que visa a instituir a realização da avaliação para o exercício da medicina no Brasil. Em novembro, a diretora executiva da ABEM, Hermila Guedes, participou de audiência pública no Senado defendendo a posição da entidade, que é contrária ao exame.

São vários os argumentos apresentados pela ABEM e pelo CNS para que não se adote o exame no modelo proposto. Para as entidades, a avaliação não deve ser fundamentada em um único exame para os estudantes, e sim abranger também as instituições de ensino, os docentes e a comunidade, pois a formação profissional em saúde engloba todos estes fatores. O projeto de lei não considera a responsabilidade do governo e das escolas de formar profissionais necessários e adequados para a população e para o Sistema Único de Saúde. Por outro lado, a proposta expõe os processos de avaliação a fragilidades, dando margem a corporativismo e proliferação de cursos preparatórios.

A ABEM defende um processo de avaliação seriada do estudante de medicina, ao longo de todo o curso, que se conclua antes da emissão do diploma, sem ônus financeiro para o discente – alinhado com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação de Medicina.
 

* Para ler a Resolução CNS 586/2018 na íntegra: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2018/Reso586.pdf
 

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