sexta-feira, 12 de agosto de 2016

ANASEM




PORTARIA Nº 389, DE 14 DE JULHO DE 2016. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.16, incisos I, V, VI e VIII do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, resolve:



Art. 1º. Instituir, no âmbito da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES) do INEP, o Comitê Gestor da Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) com o intuito de planejar, executar e elaborar a metodologia de avaliação, acompanhamento de sua aplicação e análise dos resultados.



Art. 2º Instituir o Comitê Técnico de Avaliação da Formação Médica para o Anasem, constituído por docentes com notória experiência em avaliação médica para fins de estabelecimento da matriz de referência da avaliação, da análise e do deferimento de recursos de prova, além da verificação dos resultados do processo avaliativo.

§1º Designar como membros do Comitê Técnico de Avaliação da Formação Médica para o Anasem os seguintes membros:

a)Ademir Garcia Reberti - Universidade da Região de Joinville;

b)Antônio Carlos Sansevero Martins - Universidade Federal de Roraima;

c)Dalton Francisco de Andrade - Universidade Federal de Santa Catarina;

d)Fernanda Lopes da Cunha;

e)Giuliano Dimarzio - Faculdade São Leopoldo Mandic;

f)Lúcia Christina Iochida - Universidade Federal de São Paulo;

g)Marcia Hiromi Sakai - Universidade Estadual de Londrina;

h)Olavo Franco Ferreira Filho - Universidade Estadual de Londrina;

i)Suely Grosseman - Universidade Federal de Santa Catarina;



Art. 3º. Aos membros do Comitê Técnico de Avaliação da Formação Médica para o Anasem compete:

I - participar de no mínimo 50% das reuniões, conforme cronograma de atividades previamente estabelecido pelo INEP;

II - aprovar medidas em reuniões com quórum mínimo de 5(cinco) pessoas;

III - cumprir os prazos e atividades estabelecidos;

IV - manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, assim como acerca dos materiais produzidos nas reuniões;

V - elaborar as diretrizes e as matrizes de prova que orientam a construção dos itens que poderão compor o Banco Nacional de Itens dos Exames do ANASEM;

VI - planejar e acompanhar o processo de capacitação de elaboradores e revisores técnico-pedagógicos de itens;

VII - acompanhar, seguindo orientação do Banco Nacional de Itens - BNI/INEP, a revisão técnico-pedagógica de itens elaborados;

VIII - recomendar os itens aptos a integrar o BNI e selecionar os itens para compor os exames do ANASEM, para posterior homologação do INEP;

IX - realizar a revisão final dos itens selecionados para compor o ANASEM;

X - aprovar o gabarito preliminar dos itens de múltiplaescolha e os padrões de respostas dos itens discursivos e da prova de habilidades clínicas;

XI - decidir sobre os recursos administrativos e jurídicos interpostos em face do exame e aprovar gabarito definitivo. 

XII - subsidiar a análise dos resultados dos exames do Anasem e realizar estudos objetivando seu aprimoramento;

XIII - participar, quando solicitado pelo INEP, de eventos, cursos e palestras que tratem dos exames do ANASEM.

Art. 4º O Comitê Técnico de Avaliação da Formação Médica para o Anasem está subordinado à Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES e exercerá suas atividades até 31 de dezembro de 2016.

Art. 5º Instituir a Comissão Consultiva para o Anasem com o objetivo de apoiar o INEP, quando solicitada, em ações de planejamento da avaliação.

§1º Designar como membros da Comissão Consultiva para o Anasem:

a)Alessandra Carla de Almeida Ribeiro, Universidade Federal de Uberlândia;

b)Alicia Regina Navarro Dias de Souza, Universidade Federal do Rio de Janeiro;

c)Antonio Carlos Sansevero Martins, Universidade Federal de Roraima;

d)Aristóteles Maurício Garcia Ramos, Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória;

e)Carlos Sérgio Chiattone, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo;

f)Danilo Aquino Amorim - Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina;

g)Douglas Vinicius Reis Pereira - Representante Discente Nacional da Associação Brasileira de Educação Médica;

h)Eliana Goldfarb Cyrino; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho;

i)Eloísa Grossman, Universidade Estadual do Rio de Janeiro;

j)George Dantas de Azevedo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

k)Gerson Alves Pereira Júnior, Faculdade de Ribeirão Preto;

l)Giovanni Abrahão Salum Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

m)Henry de Holanda Campos, Universidade Federal do Ceará;

n)Leonardo Vieira Targa, Universidade de Caxias do Sul;

o)Marcia Hiromi Sakai, Universidade Estadual de Londrina;

p)Maria Neile Torres de Araújo, Universidade Federal do Ceará;

q)Olavo Franco Ferreira Filho, Universidade Estadual de Londrina;

r)Reginaldo Antônio de Oliveira Freitas Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

s)Rosana Alves, Universidade Federal do Espírito Santo;

t)Ruy Guilherme Silveira de Souza, Universidade Federal de Roraima;

u)Suely Grosseman, Universidade Federal de Santa Catarina;

v)Vera Therezinha Medeiros Borges, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho.



Art. 6º Os membros docentes dos referidos Comitê e Comissão para o Anasem, farão jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), na hipótese de incidência do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, com as alterações constantes dos Decretos nº 7.114, de 19 de fevereiro de 2010 e nº 7.590, de 26 de outubro de 2011.

Art. 7º A Comissão Consultiva para o Anasem está subordinada à Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES e exercerá suas atividades até 31 de dezembro de 2016.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INÊS FINI

(DOU de 15/07/2016 – Seção II – p. 23)


Um comentário:

Roberto disse...

Federação critica avaliação nacional para receber diploma de medicina
PAULA LABOISSIÈRE - AGÊNCIA BRASIL - 11/07/2016 - BRASÍLIA, DF
A Federação Nacional dos Médicos (Fenam) divulgou hoje (11) nota contrária à aplicação de avaliações nacionais a estudantes de medicina para a obtenção do diploma. A exigência foi anunciada pelo Ministério da Educação em abril e será implementada a partir de agosto.
As avaliações obrigatórias serão aplicadas no segundo, quarto e sexto ano do curso. Os alunos que não obtiverem nota mínima definida pelo MEC não receberão o diploma nem poderão ingressar na residência médica.
“A Fenam leva à sociedade, à categoria médica e aos estudantes de medicina sua posição contrária ao exame seriado, exame de ordem ou qualquer outra avaliação assemelhada com foco punitivo no estudante”, disse a entidade.
De acordo com o comunicado, as universidades têm autonomia para titular seus formados, devendo o foco de qualquer avaliação ser dirigida às faculdades, ao conteúdo ministrado e à qualidade de ensino.
A federação destacou que os conselhos regionais de medicina já têm a atribuição de punir ou mesmo cassar médicos por imperícia no exercício profissional, além de questões referentes à imprudência e negligência na área.
“A Fenam entende que o melhor modelo é um teste de progresso para avaliação do aprendizado e dos conteúdos ministrados, avaliação do corpo docente, fiscalização da infraestrutura, para que haja o aperfeiçoamento contínuo do ensino nas faculdades de medicina. A comprovação de deficiência será causa de advertência, suspensão de novas vagas ou fechamento da faculdade”, sugeriu a federação.
Qualidade
Ainda segundo a entidade, a obrigatoriedade dos exames seriados poderá provocar o surgimento de cursinhos preparatórios que poderão facilitar a abertura de novas faculdades “sem compromisso com a qualidade do ensino”.
“Em vez da melhora do ensino teremos então a possibilidade de sua piora, com o aparecimento de bacharéis em medicina sem possibilidade do exercício profissional. Haverá a transformação da educação médica numa fraude, com frustração para pais e estudantes, enganados pelos que autorizaram faculdades a funcionar sem as devidas condições.”
A chamada Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina está prevista no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) e em resolução do Conselho Nacional de Educação. Pelas normas, o prazo para que a avaliação comece a ser aplicada termina este ano. A aplicação começará pelos alunos do 2º ano de medicina em agosto. Cerca de 20 mil estudantes farão a prova em 2016.
Aqueles que não obtiverem a nota necessária poderão refazer a prova. Serão feitas várias avaliações em um mesmo ano. Assim, o estudante que não obtiver nota mínima ou o que deseja antecipar a prova antes do fim do curso, poderá fazê-lo. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) será responsável pela avaliação.